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"Bets"

Câmara aprova PL que regulamenta apostas esportivas no Brasil

Com a regulamentação, o governo federal estima reforçar o caixa em R$ 700 milhões em 2024.

Da Redação

quinta-feira, 14 de setembro de 2023

Atualizado às 15:06

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira, 13, o projeto de lei que regulamenta a aposta esportiva. O projeto incorpora o texto da MP 1182/23, editada pelo governo federal para regulamentar o tema, e será enviado ao Senado. As regras valem para as apostas de quota fixa, chamado mercado "bets".

Conforme o texto aprovado pelos deputados federais, o percentual de arrecadação destinado à seguridade social cai de 10%, como está na MP, para 2%. Houve aumento dos percentuais de distribuição para educação (1,82%) e esporte (6,63%), e inclusão de repasse de recursos para turismo (5%). O apostador pagará 30% de Imposto de Renda sobre a parcela dos prêmios que exceder a faixa de isenção.

Pelo projeto, as empresas do setor ficarão com 82% do faturamento bruto (descontado pagamento de prêmios e imposto de renda), e não mais com 95%, como prevê a lei 13.756/18, que criou esse mercado e não tinha sido regulamentada. Com a regulamentação, o governo Federal estima reforçar o caixa em R$ 700 milhões em 2024. Inicialmente prevista para render até R$ 15 bilhões, a medida renderá menos de R$ 1 bilhão após o projeto do Orçamento revisar os cálculos.

 (Imagem: Freepik)

Apenas as bets habilitadas poderão operar apostas relacionadas a eventos esportivos oficiais.(Imagem: Freepik)

Prêmios esquecidos

Assim como nas loterias tradicionais, os ganhadores terão até 90 dias a partir da divulgação do resultado da aposta para retirar o prêmio. Após esse prazo, 50% dos prêmios não resgatados serão destinados ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil, conforme texto aprovado pelos deputados federais. Pela MP, 100% iriam para o Fies - Fundo de Financiamento Estudantil.

Proibições de apostar

Não podem fazer apostas esportivas os seguintes grupos de pessoas:

  • menores de 18 anos;
  • trabalhadores de casas de apostas;
  • cônjuges, companheiros e parentes de até segundo grau de trabalhadores de casas de apostas;
  • com acesso aos sistemas de apostas esportivas;
  • treinadores, atletas, árbitros, dirigentes esportivos e demais pessoas ligadas aos objetos das apostas;
  • negativados nos cadastros de restrição de crédito;
  • agentes públicos que atuem na fiscalização do setor de apostas.

Outorgas

Apenas as bets habilitadas poderão operar apostas relacionadas a eventos esportivos oficiais, mediante pagamento de uma outorga (licença) ao governo.

Informações: Agência Brasil

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