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"Julgamento compulsório"

OAB contesta plenário virtual no STF e pede julgamentos presenciais

Ofício foi enviado após a Corte retirar os julgamentos referentes aos atos de 8 de janeiro da pauta presencial.

Da Redação

terça-feira, 19 de setembro de 2023

Atualizado em 20 de setembro de 2023 12:46

O Conselho Federal da OAB requereu ao STF que o envio de julgamentos para o plenário virtual na Corte somente seja feito se houver a anuência dos advogados e advogadas do processo, sob pena de violação do direito de defesa. Ofício foi enviado após a Corte retirar os julgamentos referentes aos atos de 8 de janeiro da pauta presencial.

No documento, a OAB aponta que o julgamento virtual compulsório, sem a concordância das partes, viola o devido processo legal, o contraditório e o direito de defesa.

Diante da relevância e excepcionalidade das ações penais ora em análise por essa Corte, o julgamento presencial reveste-se de um valor inestimável em prestígio à garantia da ampla defesa, assegurando aos advogados a oportunidade de realizar sustentação oral em tempo real e, igualmente importante, possibilitando o esclarecimento de questões de fato oportunas e relevantes, bem como o uso da palavra”, sustenta o documento.

 (Imagem: Rosinei Coutinho/SCO/STF)

OAB pede julgamentos presenciais no STF.(Imagem: Rosinei Coutinho/SCO/STF)

A OAB diz, no pedido, que a prerrogativa de fazer uso da palavra, sustentar oralmente e fazer contato entre a advocacia e a magistratura é essencial para a prestação jurisdicional, especialmente nos casos de instância única. “É posição histórica da Ordem no sentido de que a definição pela modalidade virtual de qualquer ato judicial, incluindo julgamentos, fique a cargo das partes do processo.

Desta forma, a OAB pede que a presidente do STF, ministra Rosa Weber, reconsidere o envio dos julgamentos relativos aos atos de 8 de janeiro para o plenário virtual.

“Reitero a posição institucional da Ordem dos Advogados do Brasil em contribuir com o julgamento célere e eficaz das ações sob apreciação da Corte, sem descurar das prerrogativas profissionais da advocacia no exercício da defesa técnica”, finaliza a OAB.

O documento é assinado pelo presidente Beto Simonetti; pelo vice-presidente, Rafael Horn; pelo diretor-tesoureiro, Leonardo Campos; pelo procurador-geral, Ulisses Rabaneda; pelo procurador de Prerrogativas, Alex Sarkis; pelo presidente da Comissão Nacional de Prerrogativas, Ricardo Breier; pelo presidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva Júnior; e pela assessora jurídica da OAB Nacional, Priscilla Lisboa Pereira.

Informações: OAB.

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