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24ª Conferência Nacional da Advocacia Brasileira

Barroso levará ao plenário proposta de retornar ações penais para as turmas

OAB solicitou alteração do Regimento Interno do STF pela garantia da ampla defesa.

Da Redação

segunda-feira, 27 de novembro de 2023

Atualizado às 17:46

A OAB solicitou, nesta segunda-feira, 27/11, ao presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, a modificação do regimento interno da Corte para que o julgamento de ações penais originárias seja, como regra, conduzido de forma presencial. O ofício, entregue durante a 24ª Conferência Nacional da Advocacia Brasileira, em Belo Horizonte/MG, destaca também a importância de garantir a sustentação oral.

O documento é assinado pela diretoria do Conselho Federal e pelos presidentes das 27 seccionais da entidade, refletindo o posicionamento do Sistema OAB na defesa das prerrogativas da advocacia.

Em uma entrevista exclusiva para a TV Migalhas, Barroso afirmou que submeterá a proposta aos colegas do STF, destacando que a própria Corte tem discutido essa questão há algum tempo.

"Nas turmas, elas podem ser julgadas com mais celeridade, sem prejudicar o plenário e, como regra geral, com a sustentação oral pelo advogado. Vai ser uma norma a valer daqui para frente."

Barroso também pontuou compreender a posição da Ordem em relação aos julgamentos de 8 de janeiro, porém ressaltou que é preciso avaliar a estrutura do Supremo perante o robusto número de julgamentos.

"A OAB está desempenhando o seu papel, mas nós temos que administrar um Tribunal que precisa continuar sendo funcional e decidir as grandes questões da nacionalidade, não podendo passar dois anos em um mesmo julgamento.[...] A alternativa que estamos elaborando, atendendo a uma solicitação da Ordem, é, daqui para frente, devolver os processos para as turmas, onde os julgamentos podem ser mais ágeis e incluir a sustentação oral. Acredito que este seja um meio-termo que atenda à solicitação da Ordem sem desfuncionalizar o Tribunal."

Veja a entrevista:

Entenda o pedido 

Pelo texto do Regimento Interno, qualquer demanda em trâmite perante o Supremo poderá ser julgada em ambiente eletrônico e os interessados em fazer sustentação oral devem "encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual."

Para a OAB, no entanto, merece atenção o fato de as ações penais originárias serem julgadas em única instância pelo tribunal. "Naturalmente, revestem-se de extrema relevância e sensibilidade. A sessão de julgamento, com a oportunidade de defesa oral, constitui fase de grande importância para o julgamento, especialmente por consubstanciar o último ato de defesa antes da colheita de votos", diz o ofício.

Em segundo lugar, também enseja preocupação a postura das Cortes Superiores de indeferir pedidos de sustentação oral mesmo com expressa previsão em lei autorizando o uso da palavra pela defesa. Essa é a hipótese que tem ocorrido, por exemplo, nos julgamentos de agravos, o que gera enorme instabilidade e insegurança no sistema judiciário brasileiro.

O texto legal é expresso em permitir a sustentação oral no julgamento dos agravos internos e regimentais interpostos contra decisões monocráticas do relator que julgar o mérito ou não conhecer dos recursos ou ações dispostos nos incisos I a VI do art. 7º, § 2º-B, da lei 8.906/94.

O evento

Belo Horizonte é palco, novamente, após 33 anos, do maior evento jurídico do mundo - a Conferência Nacional da Advocacia Brasileira. Com o tema "Constituição, Democracia e Liberdades", o evento, que acontece a cada três anos, terá programação variada, composta por 50 painéis e duas conferências magnas, totalizando quase 400 palestrantes nacionais e internacionais.

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