MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TJ/SC: Rádio que noticiou acidente com morte não foi sensacionalista
Imprensa

TJ/SC: Rádio que noticiou acidente com morte não foi sensacionalista

Relator do caso afirmou que diferentemente do alegado pela insurgente, a notícia não foi sensacionalista e nada extrapolou a liberdade de informação jornalística.

Da Redação

sábado, 30 de setembro de 2023

Atualizado em 29 de setembro de 2023 15:20

7ª câmara Civil do TJ/SC confirmou entendimento do 1º grau ao manter a absolvição de um repórter e de uma emissora de rádio de Concórdia/SC. A autora da ação cobrava indenização por danos morais ao alegar que tomou conhecimento da morte do marido pela transmissão do acidente feita nas redes sociais da emissora.

O acidente aconteceu em agosto de 2019, na rodovia SC-283. A viúva narrou no processo que a abordagem foi sensacionalista, sem atentar aos reflexos emocionais nos amigos e parentes do falecido. Acrescentou que reconheceu o automóvel utilizado pelo marido em razão dos adesivos que estampavam o veículo. Assim, requereu a condenação dos apelados ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil.

 (Imagem: Freepik.)

O acidente aconteceu em agosto de 2019, na rodovia SC-283.(Imagem: Freepik.)

Ao analisar o caso, o relator Carlos Roberto da Silva considerou que “as particularidades do caso concreto revelam que a conduta dos apelados, diferentemente do alegado pela insurgente, não foi sensacionalista e nada extrapolou a liberdade de informação jornalística, porquanto, sem apurar a identidade da vítima fatal, trouxe ao conhecimento da sociedade a ocorrência do acidente e suas consequências à trafegabilidade no local, uma vez que a pista da SC-283 ficou bloqueada para o atendimento dos condutores e a remoção dos veículos, gerando longo engarrafamento”.

Assim, manteve a improcedência do pedido de indenização por danos morais, uma vez que a atuação dos apelados foi estribada no dever de informação.

Confira aqui o acórdão.

Informações: TJ/SC.

Patrocínio

Patrocínio

SPENASSATTO ADVOGADOS
SPENASSATTO ADVOGADOS

SPENASSATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram