SBT é condenado por reportagens sensacionalistas sobre caso Escola Base
Cada um dos ex-donos da escola receberá R$ 100 mil por danos morais.
Da Redação
quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014
Atualizado às 12:15
O SBT terá que pagar R$ 100 mil a cada um dos ex-proprietários da Escola de Educação Infantil de Base pela veiculação de matérias jornalísticas que os acusavam de prática de abuso sexual contra os alunos.
Inicialmente, a indenização foi fixada em R$ 300 mil e mantida pelo TJ/SP, mas a 3ª turma do STJ considerou que "o valor arbitrado mostra-se, diante das particularidades da causa, exorbitante".
O caso Escola Base teve origem com uma queixa à polícia de duas mães de alunos do colégio. Elas alegavam que seus filhos, de 4 anos, haviam sido sexualmente abusados pelos donos da escola, Icushiro e Maria Aparecida Shimada, seus sócios, Paula e Maurício Alvarenga, e o casal de pais Saulo da Costa Nunes e Mara Cristina França.
Em 28/3/94, toda a imprensa brasileira, incitada pelo delegado que cuidava do caso, divulgou uma série de reportagens que taxavam os acusados de culpados e chamavam o colégio de "escolinha do sexo".
A divulgação das informações das denúncias provocou saques à escola e depredação de suas instalações. Os proprietários do colégio faliram e foram ameaçados de morte por telefonemas anônimos.
Posteriormente, o inquérito policial foi arquivado por absoluta falta de elementos de convicção desfavoráveis aos investigados.
Icushiro Shimada, Maria Aparecida Shimada e Maurício Monteiro de Alvarenga sustentam que foram vítimas de "linchamneto moral". Segundo eles, ao veicular as matérias, o SBT ajudou a destruir sua reputação, bem como a sua fonte de subsistência.
Em sua defesa, a emissora refutou a existência de qualquer matéria veiculada quanto ao fato. No entanto, foi comprovado pela prova oral que houve abuso e leviandade nas matérias veiculadas pelo SBT, que atribuíram os abusos sexuais aos donos da escola independentemente do término das investigações oficiais dos órgãos competentes.
"Antes mesmo do arquivamento do inquérito insuficientemente iniciado, porquanto as lesões encontradas poderiam ser atribuídas tanto à violência sexual como a problemas intestinais, os veículos da mídia, além de não manterem a devida parcialidade, acabaram por produzir matérias sensacionalistas que resultaram na execração pública dos donos e dos sócios da escola", salientou o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator.
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Processo relacionado: REsp 1.215.294
Veja a íntegra da decisão.