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Família

STJ manda nova perícia de paternidade em homem enterrado com família

Colegiado considerou que o laudo foi inconclusivo e imprestável, já que apontou vínculo genético em segundo grau sem explicação dos motivos.

Da Redação

terça-feira, 3 de outubro de 2023

Atualizado às 16:24

A 3ª turma do STJ determinou a realização de nova perícia de investigação de paternidade post mortem em caso em que o laudo apontou vínculo genético de segundo grau. O colegiado considerou plausível o argumento de que o homem teria sido sepultado em um jazigo familiar coletivo e seus restos mortais poderiam ter sido juntados aos de seus demais familiares.

A defesa alegou no STJ que o laudo pericial seria inconclusivo, uma vez que não houve a devida explicação dos motivos pelos quais existe vínculo genético em segundo grau entre o agravante e o investigado, mas não há paternidade.

Defendeu ainda que existem elementos suficientes para afastar o cunho conclusivo do laudo pericial, eis que os erros justificam a necessidade de realização de um novo exame de DNA, com a consequente anulação da sentença.

 (Imagem: Unsplash)

STJ determina perícia em investigação de paternidade post mortem.(Imagem: Unsplash)

A ministra Nancy Andrighi, relatora, ressaltou que houve o apontamento de um erro grave na colheita da prova suficiente para incutir a dúvida razoável constante no resultado do exame.

Segundo a ministra, a hipotética relação avoenga ou de irmandade nunca foi cogitada no processo judicial e não parece provável.

S. Exa. ainda apontou que não houve a prestação de esclarecimentos adicionais pelo perito, de modo que se apresenta plausível a linha de princípio segundo a qual o investigado teria sido sepultado em um jazigo familiar coletivo e seus restos mortais poderiam ter sido juntados aos de seus demais familiares.

Assim, considerou o laudo inconclusivo e imprestável à investigação genética da relação de paternidade.

Diante disso, conheceu e proveu o recurso especial, retornou os autos à origem, anulando a sentença e determinando a realização de nova perícia.

A decisão do colegiado foi unânime.

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