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Caos prisional

STF: Governo deve criar plano contra violações no sistema carcerário

Julgamento será retomado nesta quarta-feira, 4, com o voto do decano, ministro Gilmar Mendes.

Da Redação

terça-feira, 3 de outubro de 2023

Atualizado em 4 de outubro de 2023 09:22

Nesta terça-feira, 3, STF formou maioria para declarar que há um estado de coisas inconstitucional no sistema carcerário brasileiro. O plenário estabeleceu que a União e os Estados elaborem planos para enfrentar os problemas no sistema prisional. 

Ministros aderiram a proposta do ministro Luís Roberto Barroso, que acompanhou o relator do caso (ministro Marco Aurélio) para implantar medidas, contudo, propôs prazo mais amplo para elaboração do plano e acrescentou outros pontos, como a participação do CNJ na elaboração da proposta e a necessidade de homologação pelo Supremo.

 (Imagem: Carlos Moura/SCO/STF)

STF: Governo deve criar plano contra violações no sistema carcerário.(Imagem: Carlos Moura/SCO/STF)

Entenda 

Na ação, o PSOL pede o reconhecimento da situação de violação massiva e generalizada de direitos fundamentais do sistema penitenciário brasileiro e a adoção de providências no tratamento da questão prisional.

O partido sustenta que o equacionamento do que chama de "estado de coisas inconstitucional" do sistema penitenciário envolverá necessariamente a realização de despesas voltadas à criação de novas vagas prisionais, à melhoria das condições dos estabelecimentos existentes e dos serviços prestados aos detentos.

Para exemplificar o "abismo" entre norma e realidade, o PSOL listou alguns dos principais problemas do sistema carcerário, como superlotação (que qualifica de mais grave), dificuldade de acesso à justiça, falta de assistência aos detentos, direito à educação e ao trabalho e tortura, sanções ilegítimas e uso da força.

Em 2021, o relator, ministro Marco Aurélio votou para reconhecer a situação precária dos presídios do país. S. Exa. concluiu que "nas penitenciárias do país, ocorre violação generalizada de direitos fundamentais no tocante à dignidade e à integridade física e psíquica das pessoas sob custódia". À época, o ministro Luís Roberto Barroso pediu vista dos autos. 

Voto-vista

Nesta tarde, ao apresentar voto-vista, ministro Luís Roberto Barroso inicialmente elencou informações extraídas no trabalho desenvolvido pelo departamento de monitoramento e fiscalização do sistema carcerário do CNJ:

  • o Brasil é o terceiro país do mundo em números absolutos de pessoas presas, tendo ultrapassado a Rússia em 2017;
  • o país apresenta uma taxa média nacional de superlotação de presídios de 136%;
  • há Estados com taxa de lotação superior a 200%;
  • há unidades com ocupação de 1.300% e outros com 2.681%.

"Há pessoas que dormem em pé, há pessoas que dormem com a cabeça no vaso sanitário", lamentou o presidente da Corte. Em seguida, Barroso disse que a superlotação compromete o funcionamento de todos os demais serviços prestados pelo Estado ao preso.

Na visão de Barroso, o estado de coisas inconstitucional dos presídios conduz ao agravamento da situação da segurança pública fora do sistema prisional, "quer porque os delitos passam a ser operados de dentro do cárcere, quer porque se devolvem a sociedade cidadão que se sujeitaram por anos as condições mais aviltantes e que muitas vezes são forçados a se associar a organização criminosas".

O presidente da Corte afirmou, ainda, que a dificuldade de um egresso do sistema prisional voltar ao mercado de trabalho e de construir uma vida digna faz com ele volte a criminalidade. "Há, portanto, um círculo vicioso. Quanto pior é o sistema carcerário, maior é a criminalidade, maior é a falta de segurança pública, maior é a reincidência e, consequentemente, maior é a demanda de retorno ao cárcere", acrescentou. 

"O que se nota é que o encarceramento nas condições já descrita não melhora a segurança pública e tampouco contribui para a ressocialização dos presos, agravando os problemas existentes e tornando-o menos adaptável à sociedade", concluiu.

Assim, votou no sentido de acompanhar o relator, ministro Marco Aurélio, quanto a procedência dos pedidos para declarar o estado de coisas inconstitucional do sistema carcerário brasileiro e determinar que:  

  • 1- juízes e tribunais motivem a não aplicação de medidas cautelares alternativas à privação da liberdade quando determina ou mantida a prisão provisória;
  • 2- juízes fixem, quando possível, penas alternativas à prisão, pelo fato de a reclusão ser sistematicamente cumprida em condições mais severas do que as previstas em lei;
  • 3- juízes e tribunais levem em conta o quadro do sistema penitenciário brasileiro no momento de concessão de cautelares penais, na aplicação da pena e durante a execução penal; 
  • 4- sejam realizadas audiências de custódia no prazo de 24hrs contadas do momento da prisão, preferencialmente presencial;
  • 5- que a união libere as verbas do fundo penitenciário nacional;
  • 6- seja formulado plano nacional e também estaduais e distritais de intervenção no sistema prisional.

Quanto aos prazos dos planos acima mencionados, o ministro fixou o período de seis meses para a apresentação do plano nacional a contar da publicação da decisão e de até três anos para a sua execução.

Em relação ao plano estadual e distrital, S. Exa. propôs o prazo de seis meses para apresentação dos planos a contar da publicação da decisão de homologação do plano nacional pelo Supremo, devendo se estabelecer prazo razoável para a sua execução.

Os ministros Cristiano Zanin, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Luiz Fux e Dias Toffoli votaram na mesma vertente.

Ao acompanhar o entendimento, ministra Cármen Lúcia afirmou que "é preciso que não o Judiciário, mas o Poder Executivo ao elaborar esses planos leve em consideração as profundas viciosidades que há no sistema"

Em seguida, o julgamento foi suspenso devido ao horário e será retomado nesta quarta-feira, 4. 

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