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Legislação

Lula sanciona Desenrola Brasil sem vetos

Dentre outras medidas, lei estabelece limite para juros do rotativo do cartão de crédito.

Da Redação

quarta-feira, 4 de outubro de 2023

Atualizado às 09:51

Programa de renegociação de dívidas Desenrola Brasil foi sancionado nesta terça-feira, 3, pelo presidente Lula. 

A lei 14.690/23 estabelece que as instituições de crédito devem adotar medidas de educação financeira direcionada aos consumidores para prevenir o inadimplemento e o superendividamento. 

Ademais, os consumidores terão direito à portabilidade do saldo devedor da fatura do cartão de crédito ou outras dívidas relacionadas para qualquer instituição financeira, de forma gratuita. 

 (Imagem: Freepik)

Desenrola Brasil, programa de negociação de dívidas, foi sancionado nesta terça-feira, 3.(Imagem: Freepik)

As emissoras de cartão de crédito terão 90 dias para apresentar ao CMN - Conselho Monetário Nacional, limites para as taxas de juros e encargos cobrados no crédito rotativo e no parcelamento de saldo devedor das faturas de cartões. Do contrário, as taxas terão um teto de 100% do valor da dívida (art. 28, caput e §1º).

Não há previsão na lei de fim do parcelamento de compras no cartão de crédito sem juros. 

Faixa 1

O texto prevê duas faixas de público beneficiado pelo Desenrola Brasil. A faixa 1 se destina a pessoas com renda mensal de até dois salários mínimos ou que estejam inscritas no Cadastro Único para Programa Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com dívidas de até R$ 5 mil contraídas até 31/12/22.

Faixa 2

A faixa 2 é destinada a pessoas com renda de dois salários mínimos até R$ 20 mil por mês. As instituições financeiras podem oferecer aos clientes a possibilidade de renegociação de forma direta ou pela plataforma do Desenrola Brasil. Em troca de descontos nas dívidas, o governo oferece aos bancos incentivos regulatórios para aumentarem a oferta de crédito.

Condições

O programa impõe algumas condições aos participantes:

  • os devedores devem pagar seus débitos pela contratação de nova operação de crédito com agente financeiro habilitado ou com recursos próprios;
  • os credores devem oferecer descontos e excluir dos cadastros de inadimplentes as dívidas renegociadas;
  • os agentes financeiros devem financiar com recursos próprios as operações de crédito. 

Confira a íntegra da lei.

Informações: Senado e Agência Brasil.

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