MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Juiz instaura incidente de dependência toxicológica em caso de advogada
Sanidade mental

Juiz instaura incidente de dependência toxicológica em caso de advogada

Magistrado verificou a existência de fundada dúvida a respeito da integridade mental da denunciada.

Da Redação

quarta-feira, 4 de outubro de 2023

Atualizado em 5 de outubro de 2023 10:09

O juiz de Direito Gustavo Ramos Gonçalves, da vara Criminal de Formosa do Oeste/PR, deferiu pedido de instauração de incidente de dependência toxicológica em caso envolvendo uma advogada que também atua como procuradora do município. A decisão é para fins de aplicação do art. 45 da lei de drogas.

Art. 45. É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

Trata-se de pedido de instauração de incidente de dependência toxicológica, postulado pela defesa, ao argumento de há dúvidas quanto a sanidade mental da denunciada, em virtude de seu vício em drogas ilícitas.

Instado, o MP manifestou-se de forma desfavorável ao pedido, eis que ausentes indícios suficientes a demonstrar que a acusada era totalmente incapaz de entender a ilicitude dos fatos ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

 (Imagem: Freepik)

Juiz instaura incidente de dependência toxicológica em caso de advogada.(Imagem: Freepik)

Conquanto a irresignação ministerial, o juiz verificou a existência de fundada dúvida a respeito da integridade mental da denunciada.

“Nota-se que, no presente caso, a situação não se trata mera alegação de que a acusada é usuária de substâncias entorpecentes. Não se pode olvidar, por exemplo, que por ocasião de sua prisão, e ao que tudo indica, a acusada se encontrava sob efeito de uso de entorpecente. Nota-se, também, que durante seu interrogatório na fase policial, bem como em sua audiência de custódia, a ré ainda demonstrava nítida confusão mental.”

Além disso, conforme laudo citado pelo magistrado, mesmo após 14 dias internada na UPA, a denunciada ainda apresentava “discurso desconexo”, “agressividade”, “alucinações, “delírio persecutório”, “ideação e planejamento suicida”, entre outros.

“Além disso, o pedido merece acolhida, uma vez que o processo penal orienta-se pelo princípio constitucional da ampla defesa e da busca da verdade real, e, ainda, considerando que, na existência de dúvidas sobre a higidez mental do acusado, sobretudo no momento da prática do crime, deve o Juiz deferir o pedido de instauração do incidente de dependência toxicológica, sob pena de nulidade processual.”

Assim sendo, deferiu o pedido de instauração de incidente de dependência toxicológica.

Os advogados Felipe Anastácio da Silva e Rafael de Souza Katarinhuk atuaram no caso. Segundo eles, a técnica é pouco usual e não muito conhecida na legislação especial da lei de drogas.

  • Processo: 0001290-74.2023.8.16.0082

Leia a decisão.

Patrocínio

Patrocínio

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista