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Caso Americanas

Juiz desmembra credores de títulos de dívidas do Grupo Americanas

Na avaliação dos administradores o desmembramento torna-se necessário para que os credores titulares possam exercer, individual e autonomamente, seus direitos de crédito, voto e de voz.

Da Redação

quinta-feira, 5 de outubro de 2023

Atualizado às 14:55

O juiz de Direito Paulo Assed Estefan, da 4ª vara Empresarial do RJ, determinou a instauração de procedimento administrativo para se promover o desmembramento dos credores titulares de títulos de dívida nacionais e estrangeiros emitidos pelas empresas do Grupo Americanas, em processamento de recuperação judicial. 

O pedido foi proposto pela Administração Judicial Conjunta - Preserva-Ação Administração Judicial e Escritório de Advocacia Zveiter - em petição apresentada pelos administradores judiciais, Bruno Rezende e Sérgio Zveiter.

Na avaliação dos administradores o desmembramento torna-se necessário para que os credores titulares possam exercer, individual e autonomamente, seus direitos de crédito, voto e de voz, independentemente da vontade dos agentes fiduciários que se encontram listados na relação de credores.

“Vislumbra-se relevante a providência, porquanto garante a esses investidores o regular exercício dos seus direitos de voz e voto, na medida em que são eles os reais titulares dos créditos aglutinados em nome dos agentes fiduciários, tendo, assim, total interesse em expressar sua vontade individual e autônoma em relação ao plano de recuperação judicial, seja aprovando-o, seja rejeitando-o, dentro da dinâmica negocial que revolve o feito recuperacional”, destacou o juiz.

A decisão abrange os créditos detidos por credores investidores do valor consolidado que, atualmente, se encontram inscritos em nome dos seguintes agentes fiduciários/trustee: as distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários Pentágono S/A, Oliveira Trust e Vórtx, Virgo Companhia Securitizadora e Wilmington Savings Fund Society.

 (Imagem: Alf Ribeiro/Fotoarena/Folhapress)

Fachada e logotipo das Lojas Americanas no centro da cidade de Marília, SP.(Imagem: Alf Ribeiro/Fotoarena/Folhapress)

Veja a decisão.

Informações: TJ/RJ.

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