MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. PSB quer vetar parentes de governador e prefeito na chefia do Legislativo
ADPF

PSB quer vetar parentes de governador e prefeito na chefia do Legislativo

A ministra Cármen Lúcia será a relatora da ação no STF.

Da Redação

quinta-feira, 5 de outubro de 2023

Atualizado às 09:13

O PSB - Partido Socialista Brasileiro acionou o STF com o objetivo de declarar inconstitucional a prática de ocupação do cargo de presidente das Casas Legislativas (Federal, estadual, distrital e municipal) por cônjuge, companheiro ou parente direto ou colateral, até o segundo grau, do chefe do Poder Executivo do respectivo âmbito federativo.

A ministra Cármen Lúcia será a relatora da ação.

De acordo com a inicial, a presente ADPF tem como objeto o inconstitucional cenário que permite, por ausência de vedação textual, que parentes até o segundo grau ocupem, concomitantemente, as chefias do Poder Legislativo e do Poder Executivo no âmbito da mesma unidade federativa.

O partido explica que tem se tornado cada vez mais comum, especialmente em âmbito municipal, que pai e filho ocupem, simultaneamente, a presidência da Casa Legislativa e a prefeitura municipal ou governo estadual, “o que não coaduna com os princípios democrático e republicano e, muito menos, com a separação dos poderes e o pluralismo político constitucionalmente garantidos”.

“Dentro do esquadro traçado pela Constituição Federal — que impõe limites claros à coexistência de parentes próximos em cargos de poder de uma mesma circunscrição eleitoral — revela-se evidentemente inconstitucional que familiares até o segundo grau exerçam ao mesmo tempo os cargos de chefe do Poder Executivo (Presidente, Governador ou Prefeito) e chefe do Poder Legislativo (Presidentes das respectivas casas legislativas). Isso porque, em um sistema tripartite de freios e contrapesos de controle recíproco entre os poderes, cabe ao Legislativo a tarefa precípua de exercer a fiscalização das ações e contas do Poder Executivo, com definem os arts. 70 e 31 da Constituição Federal.”

 (Imagem: Freepik)

PSB aciona o STF contra parentes de governador e prefeito no comando do Legislativo.(Imagem: Freepik)

O PSB cita, na ação, alguns exemplos. Um deles é o do município de Iguatu/CE.

“O município de Iguatu/CE escancara a inconstitucionalidade aqui apontada. Isso porque a Sra. Eliane Braz exerceu a presidência da Câmara Municipal nos biênios de 2019-2020 e 2021-2022 anos que a prefeitura era exercida pelo seu esposo, Ednaldo de Lavor Couras.”

Outro caso citado é de Ji-Paraná/RO, em que o vereador Wellinton Fonseca, filho do prefeito Isau Fonseca, foi eleito e reeleito presidente da Câmara Municipal.

Segundo o partido, a mesma situação se verifica no município de Cornélio Procópio/PR, em que o atual presidente da Câmara Municipal, Rafael Hannouche, é filho do atual prefeito Amin Hannouche.

Por esses motivos, pede que seja concedida a medida cautelar para fins de impedir, a partir do mandato das Mesas Diretoras do biênio 2025/2026, que parentes até o segundo grau ocupem, ao mesmo tempo, a presidência da Casa Legislativa e a chefia do Poder Executivo da mesma circunscrição, preservando-se os mandatos já iniciados em âmbito municipal e estadual relativos a biênios anteriores.

No mérito, requer-se seja julgada procedente a presente arguição, ratificando a medida cautelar, e — em observância aos princípios republicado, democrático e da separação dos poderes (art. 1º, caput, e 2º, da CF), bem como da inelegibilidade por parentesco (art. 14, § 7º, da CF/), — seja fixada a seguinte tese constitucional:

“O(a) cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, do chefe do Poder Executivo fica automaticamente impedido de disputar a Presidência do Poder Legislativo da mesma unidade da federação, seja em âmbito federal, estadual ou municipal.”

O advogado Rafael Carneiro, do Carneiros Advogados, representa o partido.

Leia a inicial.

Carneiros Advogados

Patrocínio

Patrocínio

SPENASSATTO ADVOGADOS
SPENASSATTO ADVOGADOS

SPENASSATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA