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Danos morais

Financeira indenizará por importunar homem com ligações a desconhecido

Colegiado entendeu que telefonemas violaram atributos pessoais do autor.

Da Redação

terça-feira, 10 de outubro de 2023

Atualizado às 15:03

A 3ª turma recursal dos JEC/DF manteve decisão que condenou financeira ao pagamento de indenização a homem importunado por ligações excessivas, direcionadas a terceiros. 

Consta no processo que o homem recebia excessivas ligações telefônicas da ré, mas direcionadas a terceiros desconhecidos. Apesar das reclamações feitas pelo autor na ouvidoria e nos serviços de atendimento ao consumidor, os contatos não cessaram. O homem chegou a receber 10 ligações em um mesmo dia.

 (Imagem: Freepik)

Segundo os autos, homem recebeu ligações excessivas de financeira em busca de quem ele não conhecia.(Imagem: Freepik)

No recurso, a empresa argumentou que o nome do autor fora excluído de seus contatos e que suspendeu as ligações. Sustenta que o fato não causou dano moral e que se tratou apenas de “mero aborrecimento”. Por fim, solicitou que o pedido de indenização não fosse acolhido, ou pelo menos, que o valor da indenização fosse reduzido.

A turma, por sua vez, entendeu que as inúmeras ligações telefônicas, repetidas após as reclamações, “causaram importunação indevida, violando atributos pessoais do autor”, o que configura o dano moral e fixou a indenização em R$ 2 mil. 

Veja o acórdão.

Informações: TJ/DF.

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