MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Zanin cassa vínculo de emprego entre técnico de radiologia e hospital
Trabalhista

Zanin cassa vínculo de emprego entre técnico de radiologia e hospital

Ministro destacou a constitucionalidade da terceirização de atividade-fim ou meio, independentemente do objeto social das empresas envolvidas.

Da Redação

terça-feira, 10 de outubro de 2023

Atualizado em 11 de outubro de 2023 12:17

O ministro Cristiano Zanin, do STF, cassou decisão que reconheceu vínculo de emprego entre técnico de radiologia e hospital. Na decisão, Zanin ressaltou que a Suprema Corte entendeu ser possível a terceirização de qualquer atividade econômica.

A defesa do hospital acionou o STF contra decisão do TRT da 3ª região argumentando desrespeito ao entendimento vinculante de que inexiste qualquer impedimento legal para terceirização da atividade-fim.

 (Imagem: Carlos Moura/SCO/STF)

Cristiano Zanin derruba vínculo empregatício entre técnico de radiologia e hospital.(Imagem: Carlos Moura/SCO/STF)

Na decisão, Zanin ressaltou que o STF, com fundamento nos princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência, entendeu ser possível a terceirização de qualquer atividade econômica, ficando superada a distinção estabelecida entre atividade-fim e atividade-meio firmada pela jurisprudência trabalhista.

O ministro verificou que, no acórdão, foi afirmado que "os trabalhadores constituíram a pessoa jurídica contratada para, tão somente, viabilizar a prestação do próprio trabalho às empresas, que, para evitarem encargos trabalhistas oriundos da relação de emprego, não contrataram diretamente trabalhadores como empregados"

Entretanto, o ministro reafirmou que o STF entendeu pela constitucionalidade da terceirização de atividade-fim ou meio, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante.

Diante disso, julgou procedente o pedido para cassar a decisão, a fim de afastar a relação de emprego reconhecida.

Para Vanessa Dumont (Caputo, Bastos e Serra Advogados), advogada que representou o hospital, a decisão do ministro Zanin faz cumprir o entendimento já consolidado pelo STF.

"Reforça a importância do respeito aos contratos de natureza civil regularmente firmados, considerando-se, especialmente, a natureza dos serviços prestados e a dinâmica das empresas que atuam na área da saúde", completou.

Confira a decisão.

Caputo, Bastos e Serra Advogados

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA