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Abuso sexual

Otorrino que introduziu a mão em órgão genital de paciente é condenado

Médico foi condenado a cinco anos, cinco meses de 10 dias de reclusão em regime fechado e a pagar R$ 50 mil a cada vítima.

Da Redação

quarta-feira, 11 de outubro de 2023

Atualizado às 17:19

Médico estrangeiro que introduziu a mão no órgão genital de paciente com problema no nariz foi condenado a cinco anos, cinco meses de 10 dias de reclusão em regime fechado. Juízo da 1ª vara Criminal de Chapecó/SC concluiu que o acusado efetivamente praticou os fatos narrados na denúncia.

As denúncias apontam que os abusos aconteceram em julho de 2015, em um posto de saúde, e em setembro de 2018, em uma clínica popular, ambas na cidade catarinense de Chapecó. Nas duas situações, o homem atuava como clínico-geral e otorrinolaringologista (especialidade que exercia no país de origem), respectivamente.

 (Imagem: Freepik)

Justiça condena otorrino que introduziu a mão no órgão genital da paciente com problema no nariz.(Imagem: Freepik)

Quando questionado pelas vítimas por analisar as partes íntimas com as mãos, argumentou que se tratava de “procedimento padrão”. No segundo caso, ele chegou a introduzir a mão no órgão genital da paciente, que procurava ajuda por problemas no nariz.

“Não há qualquer dúvida de que o acusado efetivamente praticou os fatos narrados na denúncia, uma vez que as vítimas confirmaram que, sob o falso pretexto de examinar os sintomas descritos por elas, o réu as tocava de modo lascivo em suas partes íntimas, de maneira incondizente com os ditames médicos”, afirmou o magistrado que julgou a ação.

Em crimes como este, acrescentou, a palavra da vítima representa a viga mestra da estrutura de provas, desde que, naturalmente, o aplicador da lei detecte a esperada firmeza e segurança da acusação.

“Não fosse assim, certamente crimes desta natureza ficariam impunes, face à ausência, em regra, de testemunhas presenciais do fato criminoso”, considerou o juiz.

Por fim, ao proferir a sentença, o magistrado condenou o homem a cinco anos, cinco meses de 10 dias de reclusão em regime fechado e a pagar indenização para reparação dos danos sofridos no valor de R$ 50 mil a cada vítima.

Por ter outras condenações oriundas de crimes diversos, o médico deverá cumprir a pena em regime fechado. No entanto, por preencher os requisitos legais, terá o direito de recorrer em liberdade.

O processo está sob segredo de Justiça.

Informações: TJ/SC.

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