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Remoção de postagens

Homem que acusou Ultragaz de tortura por propaganda sonora é condenado

Magistrada determinou que o homem apague postagens feitas por ele, no site "Reclame aqui", que associe a empresa com a prática de tortura ou ditadura.

Da Redação

sexta-feira, 13 de outubro de 2023

Atualizado às 10:30

Homem é condenado a apagar postagens em que acusava a Ultragaz de tortura devido ao som emitido pelos carros de venda de gás. A decisão é da juíza de Direito Cláudia Longobardi Campana, da 8ª vara Cível do foro regional II de Santo Amaro/SP, ao concluir que “o homem agiu com excesso em relação ao seu direito de liberdade de manifestação do pensamento”.

O caso

Consta nos autos que a empresa, em meados de 2021, tomou conhecimento de que o homem realizava mais de mil chamadas telefônicas diárias para uma de suas revendedoras cadastradas, com a finalidade de demonstrar sua insatisfação com o som emitido pelos carros de venda de gás.

A Ultragaz narra que tentou resolver a situação amigavelmente, contudo, as importunações continuaram. Posteriormente, em 2022, foi registrada reclamação pelo réu no “Reclame Aqui”, em que ele afirmava que na empresa existe a cultura de torturar as pessoas, fazendo menções à época da ditadura no país.

Em contestação, o homem não nega a autoria das postagens. Ele alega que o "jingle" tocado na propaganda do produto da empresa tem causado perturbação do bem-estar e sossego público, uma vez que o volume e o tempo em que toca a propaganda são exagerados e desproporcionais.

 (Imagem: Douglas Cometti/Folhapress)

Homem é condenado por acusar Ultragaz de tortura devido à propaganda sonora.(Imagem: Douglas Cometti/Folhapress)

Na análise do pedido, a magistrada explicou que “deve haver convivência harmoniosa entre e direitos fundamentais, no caso, a manifestação livre do pensamento e o direito à honra e à imagem. Tais direitos devem ser sopesados de acordo com o caso concreto, para que coexistam harmoniosamente, tendo em vista que não há direito absoluto”.

Pontuou, ainda, que no que diz respeito ao conteúdo de referidas postagens, o homem agiu com excesso em relação ao seu direito de liberdade de manifestação do pensamento.

Assim, em seu entendimento, deve prosperar o pedido de remoção das postagens que façam menção à prática de tortura e à ditadura. “Entendo que a remoção se mostra medida suficiente, sendo desnecessário que se determine a retratação por parte do réu.”

Por fim, determinou que o homem apague as postagens feitas por ele que associe a Ultragaz com a prática de tortura ou ditadura, no site "Reclame aqui".

Leia a sentença.

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