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Danos morais

Influencer indenizará em R$ 12 mil por ofender pastor no YouTube

Segundo decisão, as agressões verbais foram estendidas a membros da família do pastor.

Da Redação

sexta-feira, 13 de outubro de 2023

Atualizado às 17:39

Influencer é condenado em R$ 12 mil por acusar e ofender um pastor em seu canal no YouTube. Na decisão da 3ª vara Cível de Lages/SC, o julgador ainda confirmou determinação de retirada do vídeo da rede social e alertou que a eventual inclusão de outros arquivos de igual conteúdo na plataforma sujeitará o influencer a pena de multa diária.

O vídeo chegou próximo de 3 mil visualizações até ser removido por determinação judicial. Nele, foi citado o nome do autor e fatos atinentes a sua posição como pastor e presidente da igreja de forma pejorativa, com o uso de palavras de baixo calão e sem provas acerca das acusações. As agressões verbais foram estendidas a membros da família do pastor.

 (Imagem: Freepik)

Influencer que ofendeu pastor em vídeo na rede social pagará R$ 12 mil por dano moral.(Imagem: Freepik)

Na decisão, o magistrado avalia que o lugar menos recomendado para fazer desabafos é o YouTube, onde o acesso é indiscriminado e feito por uma gama de pessoas.

"No caso, se o homem discorda de certas atitudes do autor frente à atividade pastoral, deveria valer-se das ferramentas e dos caminhos civilizados, democráticos e oficiais para reivindicar as alterações/punições que entende devidas, desde que comprovadas suas alegações."

No entendimento do julgador, a internet não pode servir para acusar e condenar sumariamente, visto que o exercício da liberdade de expressão não tem esse escopo e deve ser manejado com responsabilidade.

"A lesividade de ofensas por meio de redes sociais pode se revelar muito mais danosa do que aquelas realizadas pessoalmente ou por qualquer outro meio, considerando que a mensagem fica armazenada pelo tempo que o ofensor entender conveniente, nada podendo fazer o ofendido para cessar a agressão de forma imediata e eficaz, o que de certa forma o torna refém de uma situação que muitas vezes não criou."

O número do processo não foi divulgado.

Informações: TJ/SP.

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