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Futebol

Globo é condenada em R$ 30 mil por reprisar “frango” de goleiro

A falha do jogador foi exibida excessivamente no vídeo chamado “os vacilos dos goleiros do Brasileirão”.

Da Redação

terça-feira, 17 de outubro de 2023

Atualizado às 15:07

A Rede Globo terá de pagar R$ 30 mil de indenização ao goleiro Alexandre Cajuru, por danos morais, pela reprodução reiterada de uma falha do jogador – o famoso “frango” – durante um jogo realizado em 2020. A decisão é do juiz de Direito Renan Augusto Jacó Mota, da 8ª vara Cível de Ribeirão Preto/SP.

De acordo com os autos, na época do ocorrido, Cajuru jogava pelo CSA, de Alagoas, em uma partida da série do B do Campeonato Brasileiro contra a Ponte Preta. No primeiro tempo do jogo, o goleiro cometeu uma falha e não conseguiu segurar uma bola fácil que havia sido chutada de muito longe.

Depois disso, a Sportv, da Globo, criou um vídeo chamado “os vacilos dos goleiros do Brasileirão”, apresentando as falhas dos goleiros em inserções antes, no intervalo e após os jogos transmitidos do Campeonato Brasileiro da série A e série B.

Segundo Cajuru, sua falha foi exibida todos os dias desde setembro de 2020 na grade de jogos da emissora, sendo o vídeo reproduzido 4.200 vezes. As transmissões só cessaram após o jogador conversar com um representante da Globo por WhatsApp. Ainda segundo o autor, apenas o seu erro e o de um outro colega faziam parte do quadro.

Por fim, ele disse que não conseguiu renovar seu contrato e tem tido muitas dificuldades para conseguir outro contrato com equipes da 1ª divisão, uma vez que “os clubes se negam a contratar um atleta com a imagem manchada pelos vídeos constantemente passados pela requerida em sua grade televisa”.

 (Imagem: Reprodução/Sportv)

O goleiro levou um "frango" em jogo ocorrido em 2020.(Imagem: Reprodução/Sportv)

Ao analisar o caso, o juiz ponderou que as liberdades de informação, expressão e de imprensa, constitucionalmente asseguradas, não constituem direitos absolutos e devem ser exercidas de forma compatível com outras liberdades de estatura constitucional, tais como os direitos à honra, dignidade e à imagem.

“Nessa linha de raciocínio, tem-se que o exercício das liberdades de informação e de imprensa deve se dar de forma equilibrada, em harmonia com outras garantias constitucionais, sendo eventuais excessos ou abusos passíveis de repreensão”, salientou o magistrado.

“Na hipótese dos autos, a frequência de exibição do vídeo questionado (três vezes durante cada um dos jogos de futebol do Campeonato Brasileiro das séries A e B transmitidos pelo canal SPORTV antes, no intervalo e após cada partida), que levou a quantidade exagerada de reproduções, evidencia a prática de abuso de direito por parte da ré, porquanto a veiculação excessivamente reiterada do teor do vídeo falha durante partida de futebol desbordou da finalidade essencialmente informativa da transmissão televisiva e acabou por ofender direitos da personalidade do atleta envolvido no lance em questão.”

Na avaliação do julgador, a exposição excessiva não apenas atentou contra a imagem de Cajuru como atleta profissional, mas também lhe acarretou inegável sofrimento psicológico e intensas sensações negativas ao constantemente recordá-lo da falha cometida e ao renovar frequentemente a exposição da falha a terceiros (espectadores do canal Sportv), tudo a autorizar o reconhecimento de prejuízo juridicamente relevante, de natureza extrapatrimonial.

Assim sendo, fixou indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil.

Veja a sentença.

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