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Futebol

América-RN indenizará jogador por isolá-lo de time em situação "humilhante"

Rômulo Sousa da Costa afirmou que após ser dispensado pelo técnico, passou a não ser chamado para treinos e jogos.

Da Redação

quarta-feira, 13 de março de 2024

Atualizado em 14 de março de 2024 09:36

América Futebol Clube-RN deverá indenizar em R$ 17 mil por danos morais o jogador Rômulo Sousa da Costa por afastá-lo do elenco principal em situação "humilhante". A decisão é da juíza substituta do Trabalho Thácia Janny da 2ª vara do Trabalho de Natal/RN, após considerar o conjunto probatório dos autos que corroboraram com a versão do atleta.

O jogador alegou que foi contratado pelo América em abril de 2022 e em junho de 2023, foi informado pelo técnico do time que seria dispensado e que até a assinatura da rescisão do contrato, não participaria mais dos treinamentos em conjunto. Após a conversa, o jogador teria passado a treinar separadamente do grupo principal, inclusive em horários diferentes, além de ser impedido de participar de jogos do time.

 (Imagem: Canindé Pereira/América-RN)

Jogador Romulo da Costa Souza receberá R$ 17 mil do América por ser isolado do restante do time.(Imagem: Canindé Pereira/América-RN)

Rômulo também afirmou que durante esse período foi criado um grupo de WhatsApp separado dos demais e que não teve a mesma estrutura de treino que o grupo principal, não contando com médico nem fisioterapeuta. Por fim, alegou ter sido "submetido a situação de humilhação até a sua liberação pela CBF".

Em defesa, o clube afirmou que o autor não sofreu nenhum abalo psicológico que pudesse caracterizar direito à indenização e que o afastamento do atleta foi necessário para discussão dos termos referentes ao término da relação contratual.

Ao analisar o caso, a juíza atendeu ao pedido do jogador, com base em documentos rescisórios, depoimentos de testemunhas e excertos de reportagens que dispunham sobre o afastamento do jogado do elenco, que corroboraram com a versão de Rômulo. 

"Tal situação configura, sem dúvidas, situação que retirou do empregado as condições contratuais avençadas e implicou em segregação do empregado, sendo-lhe retirado o direito ao convívio desportivo com os demais colegas de trabalho e condições de zelo de seu bem-estar físico e mental."

A magistrada ressaltou que a conduta do clube é reprovável, pois "além de dificultar a contratação do empregado por outras agremiações, ainda repercutiu de forma direta para o término simulado do contrato de trabalho". 

Mediante o exposto, a magistrada determinou que o clube pague R$ 17 mil por danos morais ao jogador.

O advogado Thiago Dos Santos Soares atua pelo atleta.

Leia a sentença.

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