MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Mulher será indenizada por pinça esquecida no pericárdio após operação
Danos morais

Mulher será indenizada por pinça esquecida no pericárdio após operação

Hospital e médico pagarão R$ 20 mil de danos morais.

Da Redação

domingo, 22 de outubro de 2023

Atualizado às 17:02

Uma paciente que, ao ser submetida a procedimento cardiovascular, teve esquecida uma pinça na região próxima ao coração será indenizada por hospital e médico em R$ 20 mil. Decisão é da 5ª vara Cível de Joinville/SC, que excluiu os demais integrantes da equipe que acompanhou a cirurgia foram excluídos de responsabilidade.

Consta na inicial que, em meados de fevereiro de 2015, a mulher foi submetida cirurgia cardiovascular, com alta médica cinco dias após, ainda que com queixa de dores. Deste modo, passou por atendimento com o profissional de sua confiança e após uma bateria de exames, foi constatado por meio de raio-x, que a paciente possuía uma pinça denominada bulldog no recesso posterior do pericárdio, que teria sido esquecida por ocasião da cirurgia.

Assim, acabou obrigada a submeter-se a nova intervenção para a retirada do equipamento esquecido, quando então cessaram as dores e o os riscos. Indignada com todos os transtornos, pugnou pela condenação solidária dos réus, que, em defesa, arguiram que a cirurgia cardíaca a que submetida a autora foi e é complexa e que não foram procurados pela paciente para a solução das dores reclamadas.

 (Imagem: Unsplash)

Mulher passou por cirurgia e descobriu que instrumento foi deixado próximo ao coração.(Imagem: Unsplash)

O perito judicial afirmou que "devido ao procedimento de revascularização houve esquecimento de pinça Buldog em pericárdico, que não pode ser considerado complicação inerente ao ato cirúrgico, e que foi a causa das dores em região dorsal e precordial com irradiação para membro superior".

Deste modo, a magistrada destacou em sua sentença que "o esquecimento de material cirúrgico no corpo do paciente se trata de erro médico, grosseiro, diga-se, e que não pode ser tolerado com naturalidade. Em decorrência, exclusivamente dessa nefasta ocorrência a autora foi obrigada a se render a outra intervenção hospitalar".

A juíza concluiu pela obrigação dos réus em promover a indenização da paciente. Ainda cabe recurso da decisão.   

O número do processo não foi divulgado.

Informações: TJ/SC.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...