MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TJ/MG: Site indenizará cliente por investimento sem retorno prometido
Alta lucratividade?

TJ/MG: Site indenizará cliente por investimento sem retorno prometido

Cliente percebeu que produto era fraude, pois nem a plataforma de vendas, nem o vendedor, deram retorno sobre os supostos investimentos.

Da Redação

sábado, 21 de outubro de 2023

Atualizado às 12:23

A 17ª câmara Cível do TJ/MG reformou sentença e condenou uma plataforma de intermediação de vendas a indenizar um consumidor em R$ 19,8 mil por danos morais devido a golpe associado a investimentos financeiros oferecidos no site. O cliente também deverá receber de volta o valor gasto nas operações.

No processo, o consumidor alegou que adquiriu um pacote de serviços, supostamente associado a investimentos em bolsa de valores e Forex (compra e venda de moedas estrangeiras), que prometia alta lucratividade. 

O autor da ação disse ter acreditado na boa-fé da operação, pois o vendedor estava dentro da plataforma. Ele fez duas transações, em junho de 2020, totalizando R$ 12 mil em investimentos. Após alguns meses, sem o retorno financeiro prometido, o cliente percebeu que o produto, na realidade, era uma fraude, pois nem a plataforma de vendas, nem o vendedor deram retorno sobre os supostos investimentos.

Em sua defesa, a plataforma sustentou que apenas faz a intermediação entre fornecedor e consumidor, não devendo, portanto, figurar no polo passivo da ação. O argumento foi aceito em 1ª instância, que não reconheceu a responsabilidade da parte ré pela fraude e, por conseguinte, julgou os pedidos iniciais improcedentes.

 (Imagem: Nappy Stock)

Site indenizará cliente por investimento que prometia altos lucros.(Imagem: Nappy Stock)

O relator do recurso, desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, modificou a decisão considerando que a plataforma faz parte da cadeia de consumo, sendo dever dela, portanto, averiguar a idoneidade dos anunciantes que a utilizam e quais serviços são veiculados ali, uma vez que participa dos negócios e aufere lucro decorrente dessas operações.

Além do ressarcimento dos prejuízos, o relator concluiu que o consumidor fazia jus à indenização por danos morais.

"Tais comportamentos causaram inegável abalo emocional, aflição, angústia e sofrimento, a configurar o dano moral, o que mais se reforça em razão da parte autora ter que contratar advogado para acionar o Judiciário, a fim de se ver reconhecido o seu direito, como consumidora e vítima de fraude, o que importa em perda de tempo útil."

O número do processo não foi divulgado.

Informações: TJ/MG.

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...