MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TJ/GO derruba lei que responsabiliza sócio por dívida automaticamente
Tributário

TJ/GO derruba lei que responsabiliza sócio por dívida automaticamente

Segundo colegiado, hipótese de responsabilização de sócios e administradores criada por lei estadual conflitava com normas gerais.

Da Redação

segunda-feira, 23 de outubro de 2023

Atualizado em 25 de outubro de 2023 16:29

Colegiado do TJ/GO derrubou, em decisão unânime, dispositivo de lei estadual que responsabilizava automaticamente sócios e administradores por dívidas tributárias de empresas. Segundo o tribunal, o artigo criou hipóteses de responsabilidade tributária de terceiros que conflitavam com normas gerais.

Em ADIn, a FIEG – Federação das Indústrias do Estado pedia a declaração de inconstitucionalidade do art. 45, XII do Código Tributário do Estado de Goiás (lei 11.651/91). 

Segundo a Federação, o dispositivo instituiu hipóteses de responsabilidade de terceiros por solidariedade, em conjunto com o contribuinte devedor, independente de ação com dolo específico. O CTN exige este último requisito para configuração da responsabilidade solidária. 

Afronta às normas gerais

Em seu voto, desembargador relator Carlos Escher esclareceu que a CF, em seu art. 146, III, b, reserva à LC de competência da União a fixação de normas gerais em matéria tributária, especialmente acerca de obrigações.

Também aponta que a Constituição do Estado de Goiás (art. 101, §3º, III, b) determinou que se aplica ao Estado e municípios a referida LC.

Portanto, entendeu o julgador, que quanto à responsabilidade tributárias, LC editada pela União lança diretrizes gerais para sua configuração “não podendo o legislador estadual constituir hipóteses de responsabilidade tributária que conflitem com normas gerais”.

 (Imagem: Freepik)

TJ/GO entendeu pela ilegalidade de dispositivo de lei Estadual que responsabiliza sócios e administradores de empresas por dívidas tributárias.(Imagem: Freepik)

Invasão de competência

No voto, o relator ainda explicita que o STF no RE 562.276 reconheceu que lei estadual que amplie responsabilidades de terceiros por infrações invade competência do legislador complementar Federal para estabelecer normas gerais na matéria.

E que, o STJ, pela súmula 430, interpretou o art. 135 do CTN para estabelecer que “o inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente”.

Assim, complementou o relator que o Estado de Goiás instituiu hipóteses de responsabilidade de terceiros por solidariedade, em conjunto com o contribuinte devedor, independente de dolo específico, afrontando o CTN, Constituição do Estado de Goiás e a CF.

Ao final, concluiu o julgador que [...] para que aludida responsabilidade fosse instituída, necessário seria idêntica norma na lei complementar de regência, o que não se observa no CTN”.

A FIEG foi patrocinada pelo advogado Fabrizio Caldeira Landim.

Veja o voto e o acórdão.

Patrocínio

Patrocínio

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...