MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STF discute recebimento de honorários por procuradores do RJ
Plenário virtual

STF discute recebimento de honorários por procuradores do RJ

Relator, ministro Nunes Marques votou no sentido de que o somatório dos honorários com as demais verbas remuneratórias recebidas mensalmente não exceda o teto remuneratório constitucional.

Da Redação

segunda-feira, 23 de outubro de 2023

Atualizado em 24 de outubro de 2023 15:49

STF decide, nesta semana, em plenário virtual, se o recebimento de honorários sucumbenciais por procuradores do Estado do RJ é constitucional. Relator, ministro Nunes Marques votou no sentido de que o somatório dos honorários com as demais verbas remuneratórias recebidas mensalmente não exceda o teto remuneratório constitucional.

A análise do caso acaba na sexta-feira, 27, se não houver pedido de vista ou destaque.

 (Imagem: Dorivan Marinho/STF)

Caso está em análise no plenário virtual do STF.(Imagem: Dorivan Marinho/STF)

A PGR ajuizou ação em 21 Estados contra normais que dispõem sobre o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência a procuradores, com o argumento de afronta aos artigos 5º, caput; 37, inciso XI; e 39, parágrafos 4º e 8º, da Constituição Federal.

Para a Procuradoria, a remuneração a procuradores ativos e inativos dos Estados e a servidores em geral é incompatível com o regime de subsídio, o teto remuneratório constitucional e os princípios republicano, da isonomia, da moralidade, da supremacia do interesse público e da razoabilidade, além de invadir competência da União.

O relator Nunes Marques julgou procedente em parte o pedido, para conferir interpretação conforme à Constituição aos arts. 1º e 2º, I e II, da LC 137/10 do RJ, a fim de que a soma do subsídio com os honorários de sucumbência percebidos mensalmente pelos procuradores do Estado observe o teto remuneratório constitucional previsto no art. 37, XI.

O ministro citou precedentes em que STF considerou constitucional o recebimento dos honorários sucumbenciais, desde que respeitado o teto remuneratório.

"Desse modo, tenho como legítima a percepção de outras verbas pecuniárias com fundamento diverso do subsídio, a exemplo das honorárias sucumbenciais, decorrentes do resultado da demanda e relacionado a um modelo de performance. No entanto, a percepção desses valores deve observar o teto remuneratório estabelecido pelo art. 37, XI, da Constituição Federal."

Os demais ministros ainda não votaram.

Leia a íntegra do voto.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...