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Decisão

Zanin valida acordo e exclui limitação de mulheres em concurso da PM/DF

O concurso, que havia sido suspenso por decisão do ministro, poderá prosseguir sem a limitação.

Da Redação

sexta-feira, 27 de outubro de 2023

Atualizado às 09:08

O ministro Cristiano Zanin, do STF, homologou um acordo que exclui a limitação da participação de mulheres no concurso público em andamento para o quadro da PM/DF - Polícia Militar do Distrito Federal. O acordo foi firmado em audiência de conciliação no âmbito da ADIn 7.433, ajuizada pelo PT - Partido dos Trabalhadores.

Suspensão

Em setembro, o ministro Zanin, relator da ação, suspendeu o concurso em andamento para a PM/DF que, baseado na lei distrital 9.713/98, limitava a no máximo 10% a participação de mulheres nos quadros da instituição. Há dez dias, considerando a urgência e as peculiaridades do caso, ele convocou a audiência pública.

Ampla concorrência

Com o acordo, as partes reconheceram que o concurso pode prosseguir nas demais etapas eventualmente pendentes, sem as restrições de gênero previstas no edital original. Será realizada lista de ampla concorrência, assegurando que o resultado da fase classificatória não seja inferior a 10% de candidatas do sexo feminino. Essas disposições deverão ser aplicadas a futuros editais de concursos até que haja nova legislação sobre o tema ou até que o STF julgue o mérito da ação.

 (Imagem: Gustavo Moreno/SCO/STF)

Acordo foi firmado em audiência de conciliação no âmbito da ADIn 7.433(Imagem: Gustavo Moreno/SCO/STF)

Confira aqui a decisão.

Informações: STF.

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