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Dano ambiental

TJ/SP mantém condenação da Petrobras por dano ambiental no Rio Cubatão

Colegiado entendeu que houve dano ambiental, uma vez que a petrolífera foi autuada pela Cetesb - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo.

Da Redação

sábado, 4 de novembro de 2023

Atualizado em 3 de novembro de 2023 15:03

1ª câmara Reservada ao Meio Ambiente do TJ/SC manteve decisão que condenou Petrobras ao pagamento de indenização no valor de R$ 671,4 mil por danos ambientais decorrentes de obras para instalação de dutos. 

De acordo com os autos, empresa contratada pela estatal realizou escavações no leito do Rio Cubatão para a instalação de dutos petrolíferos. Houve ruptura de camadas do subsolo contendo gases, o que causou a contaminação das águas e, consequentemente, a mortalidade da fauna aquática. Entre o acidente e a avaliação pericial, a fauna se equilibrou e a obrigação de fazer pleiteada na petição inicial (reposição dos peixes mortos após o evento danoso) foi convertida em pagamento de indenização. 

 (Imagem: Lucas Tavares/Folhapress.)

Mantida condenação de estatal por dano ambiental no Rio Cubatão.(Imagem: Lucas Tavares/Folhapress.)

Na decisão, a desembargadora Isabel Cogan, relatora do recurso, salientou que o dano ambiental causado é fato incontroverso, uma vez que a petrolífera foi autuada pela Cetesb - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo.

“Não há dúvidas de que a contratante responde pelos prejuízos que a empresa contratada tiver causado a terceiros, sobretudo em se tratando de responsabilidade objetiva por danos ambientais, ressalvado direito de regresso”, escreveu em seu voto.

Em relação à conversão da obrigação de fazer por indenização, a magistrada destacou que, uma vez identificada a impossibilidade técnica dessa forma de reparar, “nada obsta a conversão em perdas e danos e a imposição da obrigação de indenizar o dano, solução que também atende ao referido pedido de reparação ambiental pela morte dos peixes, sem qualquer afronta ao art. 492 do CPC”.  

Leia a decisão.

Informações: TJ/SP.

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