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3ª turma

Brumadinho: STJ julga termo de compromisso entre Vale e Defensoria

Análise do tema foi suspensa após pedido de vista do ministro Villas Boas Cuêva.

Da Redação

terça-feira, 21 de novembro de 2023

Atualizado às 19:01

Nesta terça-feira, 21, a 3ª turma do STJ julga termo de ajustamento de conduta firmado entre a Defensoria Pública de Minas Gerais e a Vale. Por meio desse acordo, a empresa se comprometeu a indenizar extrajudicialmente as vítimas do acidente ocorrido em Brumadinho. A discussão foi interrompida devido a um pedido de vista do ministro Villas Bôas Cueva.

Em síntese, a Vale contesta decisões que acataram pedidos de execução movidos por pessoas que alegam ter direito a receber indenização por danos à saúde mental decorrentes do rompimento da barragem em Brumadinho/MG, conforme previsto no referido termo.

A mineradora argumenta que o título não possui certeza e exigibilidade, pois estabelece apenas um regime de reparação extrajudicial e, portanto, não poderia ser executado, de acordo com cláusula expressa no próprio acordo.

 (Imagem: Eduardo Anizelli/Folhapress)

Brumadinho: STJ julga termo de compromisso entre Vale e Defensoria de Minas Gerais.(Imagem: Eduardo Anizelli/Folhapress)

Voto da relatora

Em seu voto, a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, destacou a gravidade da tragédia e os inúmeros prejuízos causados às vítimas, tanto material quanto moralmente, além do dano ambiental irreparável na região. E, nesse contexto, a Defensoria Pública de Minas Gerais firmou o termo de ajustamento de conduta com a Vale, comprometendo-se a indenizar extrajudicialmente as vítimas.

Para a relatora, no caso, há legitimidade dos indivíduos para executar individualmente o termo firmado por ente público que verse sobre direitos individuais homogêneos. E, segundo S. Exa., "o termo de ajustamento de conduta ora examinado apresenta características peculiares, pois alberga tanto uma obrigação de fazer, consistente em viabilizar a realização de acordos extrajudiciais entre a Vale as vítimas do evento danoso, quanto a obrigação de pagar, consistente no pagamento de indenização aos referidos indivíduos".

"Trata-se, portanto, de obrigação líquida e que pode ser reivindicada por meio de execução de título extrajudicial", concluiu.

Assim, votou no sentido de negar provimento ao recurso.

Posteriormente, ministro Villas Bôas Cueva pediu vista dos autos.

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