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Hasta pública

Juiz suspende leilão de imóvel por desatualização do laudo de avaliação

Para magistrado, avaliação é necessária para evitar que alienação judicial se torne excessivamente onerosa ao devedor.

Da Redação

domingo, 26 de novembro de 2023

Atualizado em 24 de novembro de 2023 11:39

O juiz de Direito Ronny Andre Wachtel, da 1ª vara Cível de Rio Verde/GO, suspendeu o leilão de um imóvel rural por desatualização do laudo de avaliação.

Nos autos, consta que o imóvel em questão é objeto de penhora de duas execuções promovidas por bancos, tendo a carta precatória expedida pra hasta judicial.

 (Imagem: Freepik)

Leilão de fazenda deve ser suspenso por desatualização de laudo de avaliação, decide TJ/GO.(Imagem: Freepik)

Em defesa do proprietário, os advogados João Domingos e Leandro Marmo, do escritório João Domingos Advogados, sustentaram a defasagem da avaliação, realizada em 2020, apontando que houve significativo aumento do preço imobiliário.

“Trata-se de uma fazenda altamente produtiva, com elevadíssimo valor de mercado, e que está sendo objeto de expropriação por um valor demasiadamente defasado em relação a seu real valor de mercado”, pontuaram os advogados na ação. Além disso, eles defenderam que a subsistência do executado advém do imóvel rural, por meio da venda de milho e soja produzidos no local, sendo legitimamente propriedade para o sustento da família.

Ao analisar o caso, o juiz ressaltou que o aumento dos preços imobiliários, especialmente na região do centro oeste, onde predomina o agronegócio, é de conhecimento comum.

Dessa forma, o magistrado destacou que cabe ao juiz “zelar para que a execução atinja sua finalidade, que é satisfazer o crédito do exequente, sem perder de vista o princípio da menor onerosidade do devedor".

“Sendo assim, é dever do juiz prezar pela atualização do laudo de avaliação, a fim de evitar que alienação judicial se torne excessivamente onerosa ao devedor.”

Diante do exposto, o magistrado suspendeu o leilão, “a fim de evitar futuras nulidades, tendo em vista a provável incongruência do valor da avaliação com o valor mercadológico do bem”.

Leia a decisão.

João Domingos Advogados

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