MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TRF-1 instaura IRDR para decidir uso do Enem em transferência do Fies
Educação

TRF-1 instaura IRDR para decidir uso do Enem em transferência do Fies

Relatora ressaltou que, dado o volume de demandas recursais que envolvem a matéria, a instauração do incidente oportuniza que a resolução dos casos repetitivos tenha tratamento isonômico.

Da Redação

segunda-feira, 27 de novembro de 2023

Atualizado às 11:17

A 3ª seção do TRF da 1ª região, por unanimidade, admitiu o IRDR - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas determinando a suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam em toda a 1ª região em que se discute a legalidade de instituição da nota do Enem para concessão e transferência do Fies. Por maioria, o colegiado indeferiu os pedidos de admissão de advogados para atuarem no processo como amicus curiae.

O incidente, relatado pela desembargadora Federal Katia Balbino, foi suscitado pela desembargadora Federal Daniele Maranhão, membro da 5ª turma do TRF da 1ª região. A magistrada suscitante levou em consideração o elevado volume de processos e recursos versando sobre o mesmo tema.

A controvérsia comum às demandas repetitivas diz respeito à legalidade das Portarias MEC 38/21 e 535/20, que estabelecem a nota obtida no Enem como critério para obtenção do financiamento e a sua transferência de um curso para outro no âmbito do Fies. Será analisada também a legitimidade do FNDE para figurar no polo passivo das ações e recursos que versem sobre o assunto.

 (Imagem: Freepik.)

Colegiado decidiu pela suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam em toda a 1(Imagem: Freepik.)

Ao fundamentar a necessidade de instauração do IRDR a magistrada suscitante destacou “que se trata de tema sensível ligado tanto ao direito à Educação, autonomia das Universidades e política pública que depende de disponibilidade orçamentária, e ante as decisões divergentes sobre a matéria na primeira instância, entendo necessária a instauração do IRDR justamente tanto para minimizar os efeitos decorrentes da massificação das demandas, bem como para estabelecer segurança jurídica aos jurisdicionados”.

Por sua vez, a desembargadora Federal relatora ressaltou que, dado o volume de demandas recursais que envolvem a matéria, como é do conhecimento dos membros da 3ª seção, a instauração do incidente oportuniza que a resolução dos casos repetitivos tenha tratamento isonômico.

Com isso, o colegiado decidiu, por unanimidade, pela “necessidade de suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam em toda a 1ª região e versem sobre as questões de direito material submetidas a julgamento”.

Confira aqui a decisão.

Informações: TRF-1.

Patrocínio

Patrocínio

OLIVEIRA & ARAUJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
OLIVEIRA & ARAUJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

OLIVEIRA & ARAUJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS O Oliveira & Araújo Sociedade de Advogados, é um moderno escritório de advocacia privada e consultoria jurídica registrado na OAB/MG sob o número 3.549, e que se dedica há cerca de 15 anos, principalmente à administração de contencioso de massa...

instagram
GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram