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Propaganda eleitoral irregular

STF mantém multa de R$ 20 mil a Bolsonaro por reunião com embaixadores

Por unanimidade, o colegiado confirmou decisão do ministro Dias Toffoli.

Da Redação

terça-feira, 28 de novembro de 2023

Atualizado às 10:28

A 2ª turma do STF rejeitou dois recursos apresentados pelo ex-presidente da República Jair Bolsonaro e pelo Partido Liberal contra decisão do TSE que aplicou multa de R$ 20 mil por propaganda eleitoral irregular antecipada nas eleições de 2022. O caso se refere à reunião realizada por Bolsonaro no Palácio da Alvorada, em julho de 2022, para falar com embaixadores sobre o sistema eleitoral brasileiro.

Por unanimidade, o colegiado confirmou decisão do ministro Dias Toffoli nos Recursos Extraordinários com Agravo (AREs) 1.428.9271.431.329. Segundo a corte eleitoral, Bolsonaro divulgou fatos “sabidamente inverídicos e descontextualizados” sobre o processo de votação e apuração de votos.

 (Imagem: Ageu da Rocha /Fotoarena/Folhapress)

Bolsonaro terá de pagar R$ 20 mil por propaganda eleitoral irregular antecipada.(Imagem: Ageu da Rocha /Fotoarena/Folhapress)

No recurso, o ex-presidente e o partido alegaram que o caso não deveria ter sido analisado pela Justiça Eleitoral, pois o discurso apenas demonstrava dúvidas e inquietações sobre o sistema eletrônico de votação e estaria no âmbito do exercício regular da liberdade de expressão e das prerrogativas do então chefe de Estado. Afirmaram, ainda, que a conduta não seria relevante.

Toffoli reiterou o entendimento de que a divulgação de fatos inverídicos e descontextualizados em discurso para diplomatas representou conduta relevante no âmbito do Direito Eleitoral e foi analisada com base nas normas que tratam da propaganda eleitoral. Como a decisão do TSE fundamentou-se em normas infraconstitucionais, não houve ofensa direta à Constituição, o que inviabiliza a tramitação de recurso extraordinário.

Ainda de acordo com o relator, para chegar a conclusão diversa da do TSE e acolher a tese da defesa de que não houve distorções do processo eleitoral, seria necessário examinar fatos e provas, o que a jurisprudência do STF não permite na análise de RE.

O ARE 1428927 foi julgado na sessão virtual concluída em 20/11, e o ARE 1431329 na que se encerrou em 24/11.

Informações: STF.

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