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Impulsionamento

STF: Maioria da 1ª turma mantém multa a Bolsonaro por "Lula Flix"

A maioria dos ministros concluiu que a defesa foi insuficiente e que houve violação às normas eleitorais.

Da Redação

segunda-feira, 31 de março de 2025

Atualizado às 15:26

A 1ª turma do STF decidiu, por maioria, manter a multa de R$ 40 mil imposta pelo TSE ao ex-presidente Jair Bolsonaro e sua coligação eleitoral. A penalidade decorre do impulsionamento, durante a campanha presidencial de 2022, do portal “Lula Flix”, que continha conteúdo negativo direcionado a Luiz Inácio Lula da Silva, seu oponente na disputa.

Os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia votaram pela rejeição do recurso apresentado pela defesa de Bolsonaro, consolidando a maioria na 1ª turma.

O ministro Cristiano Zanin, presidente do colegiado, declarou-se impedido de participar do julgamento devido à sua atuação como advogado da campanha de Lula em 2022.

O ministro Luiz Fux ainda pode apresentar seu voto até o dia 4 de agosto.

A decisão majoritária confirma a posição monocrática do ministro Flávio Dino, relator do caso, que havia negado seguimento ao recurso. Dino argumentou que a defesa não demonstrou a ocorrência de condutas inconstitucionais por parte do TSE.

A defesa de Bolsonaro e sua coligação argumenta que o material impulsionado consistia em reportagens jornalísticas publicadas em veículos de grande circulação, estando, portanto, protegidas pela liberdade de expressão e de imprensa. (Imagem: Reprodução)

Site impulsionado por Bolsonaro durante as eleições de 2022.(Imagem: Reprodução)

Entenda

O impulsionamento, na internet, consiste em um serviço oferecido por plataformas de busca e redes sociais, mediante pagamento, para ampliar o alcance de determinado conteúdo entre os usuários. A legislação eleitoral permite o impulsionamento de material positivo do próprio candidato, mas proíbe a disseminação de conteúdo negativo contra adversários políticos.

Durante a campanha de 2022, o TSE concluiu que Bolsonaro e sua coligação violaram as regras eleitorais ao inserir, em destaque, no site de campanha, material compilado pelo portal “Lula Flix”. A campanha de Bolsonaro contratou dez inserções de material em destaque no Google.

Ao buscar por determinados termos, os usuários visualizavam, entre os primeiros resultados, o site favorável ao então candidato. Ao acessá-lo, eram direcionados ao canal do YouTube “Lula Flix”, que continha conteúdo negativo sobre Lula. O TSE considerou a prática um “ardil” e “notória burla” às normas eleitorais.

Segundo o acórdão do TSE, Bolsonaro e sua campanha “lançaram mão de propaganda eleitoral a princípio regular visando em tese se promover na internet, mas que, ao fim e ao cabo, direcionava os usuários a sítio eletrônico no qual estampada de forma ostensiva publicidade em desfavor de concorrente político”.

A multa de R$ 40 mil corresponde ao valor máximo previsto para a violação das regras de impulsionamento.

A campanha de Lula solicitou a remoção do “Lula Flix”, alegando que o canal estava registrado sob o CNPJ da campanha de Bolsonaro. O TSE, no entanto, determinou apenas a exclusão das notícias já consideradas falsas pela Justiça Eleitoral, mantendo o restante da página no ar.

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