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Direitos da personalidade

Filha de Lampião processa escritor que publicou obra a respeito do pai

Expedita Ferreira Nunes pede indenização por afronta a direitos da personalidade e nota de retratação do escritor Tiago Pavinatto e da editora Almedina.

Da Redação

sábado, 2 de dezembro de 2023

Atualizado às 08:34

Filha de Lampião e de Maria Bonita, Expedita Ferreira Nunes, ajuizou ação indenizatória com pedido de retratação contra o escritor Tiago Pavinatto e a editora Almedina Brasil por ofensa aos direitos da personalidade de Lampião em obra publicada a respeito do cangaceiro.

A ação foi ajuizada após a publicação e divulgação do livro “Da Silva: a Grande Fake News da Esquerda: o Perfil de um Criminoso Conhecido e Famoso Pela Alcunha de Lampião”. Consta da inicial que a obra foi escrita após Tiago Pavinatto sentir-se insatisfeito com a escolha da escola de samba “Imperatriz Leopoldinense” em homenagear Lampião e a cultura nordestina no carnaval de 2023

A exordial informa que o livro “apresenta uma narrativa política e social que extrapola o direito de informação, expressão, liberdade de imprensa e liberdade poética”, pois comprometeria direitos da personalidade e conteria descompromisso ético.

Por meio de trechos da obra, os advogados que representam Expedita afirmam que, a pretexto de expressar o pensamento, Tiago lesiona a honra de Lampião. Entre os termos utilizados pelo escritor para descrever Lampião, afirmam que estão “notório estuprador da história”; “psicopata”, “terrorista mercenário”, “maior traficante de armas pesadas da história do Brasil”, “torturador”, “ladrão”, “assassino”, “golpista”, “sequestrador” e “extorsionário”.

Também é ressaltado na peça que o livro tem sido veiculado em massa nas redes sociais do escritor, que conta com mais de 1,4 milhão de seguidores e é vendida em varejos como Amazon, Lojas Americanas, Magazine Luiza e na própria editora Almedina.

 (Imagem: Eduardo Anizelli/ Folhapress)

Alegoria da escola de samba "Imperatriz Leopoldinense" que retratou a história de Lampião no Carnaval 2023.(Imagem: Eduardo Anizelli/ Folhapress)

Liberdade de expressão x direitos da personalidade

No mérito, alega a requerente, por meio de seus advogados, que o exercício da liberdade de expressão e informação não é absoluto e encontra restrições na proteção de direitos personalíssimos. 

[...] o conteúdo socialmente útil compensa excessos de estilo, excessos de desenvoltura e excessos de eloquência, entretanto o direito de expender críticas não contempla leviandade e a veiculação dolosa de conteúdo difamatório, calunioso e injurioso.

Ao final pede a condenação de Pavinatto e da editora, solidariamente, à indenização de R$ 245 mil, equivalente a 10% do total obtido com as vendas do livro e que publiquem nota de retratação nas redes sociais, veiculando-a, também, dentro dos livros comercializados. 

Ademais, requer que seja removida a linguagem e adjetivação excessiva do texto, sob pena de multa diária de, no mínimo, R$ 500,00.

 (Imagem: William França/Folhapress)

Expedita Ferreira Nunes, filha de Lampião, em 1996.(Imagem: William França/Folhapress)

Não se pede censura

Em nota, Cândido Dortas de Araújo e Alex Daniel Barreto Ferreira, advogados de Expedita, informaram que nunca cogitaram censurar o livro, já que existem milhares de obras a respeito de Lampião, Maria Bonita e do cangaço. 

Portanto, afirmam que pedir a restrição de circulação da obra nunca foi objetivo, até porque o STF já vedou tal hipótese em 2015 na ADIn 4.815.

Os advogados sustentam, entretanto, que a diferença entre outros livros e o de Tiago Pavinatto, é que, via de regra, aqueles adotam “tom científico e respeitoso”.

O nosso pedido de retratação e até de eventual supressão dos excessos é apenas para o final do processo, caso a nossa ação seja julgada favorável. Na prática, o que pedimos é que, após o julgamento do processo, o livro seja veiculado com um prólogo que conste o posicionamento oficial da família. Outra questão relevante, é que a família admite que se pesquise a figura de Lampião e de Maria Bonita sob todos os aspectos e vertentes históricas possíveis, o que não autoriza a ninguém desferir ofensas infundadas e usar termos injuriosos”, completam.

Veja a nota na íntegra.

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