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Inconstitucional

TJ/SP invalida trecho de lei de desapropriação por utilidade pública

Órgão Especial determinou que houve violação de dispositivos da Constituição Federal.

Da Redação

quinta-feira, 7 de dezembro de 2023

Atualizado às 14:22

O Órgão Especial de TJ/SP declarou a inconstitucionalidade do parágrafo 4º do art. 34-A do decreto-lei 3.365/41, incluído pela lei 14.421/22, que prevê a imediata transferência, a ente público, da propriedade de imóvel objeto de desapropriação por utilidade pública, independentemente de anuência expressa do expropriado e antes da definição de valor justo de indenização. A votação foi unânime. 

Para a relatora do acórdão, desembargadora Silvia Rocha, houve abuso do poder de emenda parlamentar pela falta de pertinência temática entre a medida provisória, apresentada pelo presidente da República, que tratava de Cédula de Produto Rural, e a emenda realizada pelo Poder Legislativo no processo de conversão de lei. “Neste caso, objetivamente, não há pertinência temática entre a MP 1.104/2022 e o artigo 2º da lei 14.421/22, que incluiu no art. 34-A do Decreto-lei  3.365/41 o parágrafo impugnado”, escreveu. 

 (Imagem: Freepik)

Órgão Especial declara inconstitucionalidade de parágrafo que trata de desapropriações por utilidade pública.(Imagem: Freepik)

De acordo com a magistrada, o trecho incluído no decreto, que dispõe sobre desapropriações por utilidade pública, contraria a Constituição Federal, que determina pagamento de indenização justa antes da transferência do domínio ao ente público.

“O § 4º do art. 34-A do decreto-lei .365/41, por outro lado, autoriza a transferência da propriedade do bem desapropriado para o ente público antes mesmo da definição do valor da indenização devida ao expropriado e sem que ele com isso consinta, o que não pode ser admitido, por traduzir forma transversa de confisco de bens fora das hipóteses constitucionalmente previstas.”

O acórdão ainda não foi disponibilizado.

Informações: TJ/SP.

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