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Responsabilidade

Caminhoneiro que desenvolveu câncer de pele em viagens será indenizado

Juíz observou que sequer foi comprovado o efetivo fornecimento de proteção solar, constatando condutas omissivas e negligentes.

Da Redação

segunda-feira, 11 de dezembro de 2023

Atualizado em 8 de dezembro de 2023 13:37

Duas empresas de transporte foram condenadas a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil a motorista de carreta que desenvolveu câncer de pele na orelha. De acordo com a sentença proferida na 3ª vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP, ficou comprovado que o homem permanecia exposto à radiação solar durante as viagens que realizava pela firma, contribuindo para o desenvolvimento da doença.

Em audiência, testemunhas relataram que não havia controle no fornecimento de protetor solar aos carreteiros. Para o juiz Gabriel Garcez Vasconcelos, “sequer foi comprovado o efetivo fornecimento, em que pese os motoristas carreteiros exerçam atividades externas”. A responsabilidade patronal foi constatada pela incorrência em condutas omissivas e negligentes, diante da violação do dever geral de cautela. 

Segundo os autos, não houve redução da capacidade laborativa para as atividades do profissional. No julgamento, o magistrado explica que, “a ausência de incapacidade não descaracteriza o dano, mas apenas impacta na extensão deste, de modo que deve ser ponderada no cálculo da verba indenizatória”. Acrescenta ainda que o dano, nesse caso, é presumido.

 (Imagem: Freepik.)

As empresas foram condenadas a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil.(Imagem: Freepik.)

O Tribunal omitiu o número do processo.

Informações: TRT-2.

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