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Trabalhista

TRT-2 majora indenização por nexo entre câncer e trabalho com radiação

Colegiado manteve reparação por danos morais e determinou pagamento de pensão mensal e fornecimento de plano de saúde durante o tratamento.

Da Redação

sexta-feira, 29 de maio de 2026

Atualizado às 10:49

A 4ª turma do TRT da 2ª região reconheceu a existência de doença ocupacional por concausa em caso envolvendo trabalhador diagnosticado com câncer de estômago após atuar em atividades com exposição à radiação ionizante.

O colegiado manteve a condenação por danos morais e ampliou a reparação para incluir pensão mensal e assistência médica durante o tratamento.

O caso

A ação foi proposta por ex-empregado que atuou no beneficiamento de urânio e atribuiu o desenvolvimento de câncer de estômago à exposição, ao longo do vínculo empregatício, à radiação ionizante e a outros agentes potencialmente nocivos presentes no ambiente de trabalho.

Embora o contrato tenha sido encerrado em 1989, a doença foi diagnosticada apenas em 2023, quando o trabalhador passou por cirurgia. Em 2024, relatório médico apontou possível relação entre a enfermidade e as atividades exercidas, dando origem ao pedido de indenização.

Em defesa, a empresa sustentou que a pretensão estava prescrita em razão do tempo decorrido desde o fim do contrato e negou a existência de nexo causal ou concausal entre a doença e as condições laborais.

 (Imagem: Adobe Stock)

TRT-2 reconheceu relação entre câncer e atividade laboral, garantindo pensão mensal e assistência médica ao trabalhador durante o tratamento.(Imagem: Adobe Stock)

Decisão

Ao analisar o recurso, a turma afastou a alegação de prescrição. Segundo a relatora, juíza convocada Valéria Nicolau Sanchez, a ciência inequívoca da possível origem ocupacional da doença ocorreu apenas em 2024, quando foi produzido relatório médico relacionando a enfermidade ao trabalho. Como a ação foi ajuizada no mesmo ano, o prazo prescricional não havia transcorrido.

No mérito, o colegiado destacou que a perícia judicial concluiu pela existência de nexo concausal entre as atividades exercidas e o câncer gástrico. O laudo apontou que, embora fatores extralaborais também tenham contribuído para o surgimento da doença, a exposição à radiação ionizante não poderia ser descartada como fator concorrente para o desenvolvimento da enfermidade.

Com base nessas conclusões, foi mantida a condenação ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais. A turma entendeu que o valor observa os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, considerando a gravidade da doença, a extensão do dano e a participação do trabalho no resultado lesivo.

O TRT-2 também reformou parcialmente a sentença para reconhecer o direito ao pensionamento mensal. Conforme o acórdão, o trabalhador apresenta incapacidade laboral total e temporária durante o tratamento, fazendo jus ao recebimento de pensão correspondente ao último salário percebido, desde a ciência inequívoca da incapacidade até o término da convalescença, com reavaliações médicas periódicas a cada seis meses.

Além disso, a empresa foi condenada a fornecer plano de saúde ao trabalhador, nas mesmas condições oferecidas aos empregados da ativa, enquanto durar o tratamento médico. O colegiado considerou que a medida decorre do princípio da reparação integral dos danos causados pela doença ocupacional.

Por unanimidade, a turma negou provimento ao recurso da empresa e deu parcial provimento ao recurso do trabalhador para incluir o pensionamento mensal e a manutenção do convênio médico durante a recuperação.

Análise

Para a advogada Érica Coutinho, do escritório Mauro Menezes & Advogados, responsável pela atuação no caso, a decisão tem relevância por envolver doença de manifestação tardia, situação em que os efeitos do trabalho podem surgir muitos anos após o encerramento do vínculo empregatício.

Segundo ela, o acórdão reforça que a responsabilização não é afastada pelo tempo quando há prova de que a atividade laboral contribuiu para o adoecimento. “O tempo transcorrido não elimina a responsabilidade quando a prova demonstra que o trabalho contribuiu para o adoecimento”, afirmou.

A advogada também destacou que o TRT da 2ª região não apenas manteve a indenização por danos morais, mas acolheu o pedido de assistência médica e pensionamento mensal. Para ela, o julgamento reafirma o entendimento de que o prazo prescricional, em casos dessa natureza, começa a correr apenas quando o trabalhador tem ciência da extensão do dano e de sua origem ocupacional.

Leia aqui o acórdão.

Mauro Menezes & Advogados

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