MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. CNJ estabelece novas regras para segurança cibernética do Judiciário
Portaria 316/23

CNJ estabelece novas regras para segurança cibernética do Judiciário

A competência para a gestão de identidade e acesso ao novo sistema corporativo é delegada aos conselhos e tribunais sob a autoridade do CNJ.

Da Redação

sexta-feira, 8 de dezembro de 2023

Atualizado às 14:07

CNJ definiu novas diretrizes para a gestão de identidade e o controle de acesso ao seu SCA - Sistema de Controle de Acessos corporativo. A plataforma permite controlar entradas e saídas nos sistemas do CNJ e assegurar que as informações e os recursos sejam acessados apenas por usuários autorizados.

A gestão de identidade refere-se à criação, ao gerenciamento e à proteção das informações desses usuários no ambiente corporativo. Já a gestão de acesso envolve o controle dos níveis em que cada usuário poderá interagir com os sistemas, utilizando somente os recursos relevantes para suas atividades.

A portaria CNJ 316/23 atende à resolução CNJ 396/21, que estabelece a ENSEC-PJ - Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário. O normativo também está em conformidade com a portaria CNJ 118/21, que dispõe sobre o portfólio de soluções de tecnologia da informação e comunicação e serviços digitais do CNJ, e com a política de segurança da informação do CNJ, instituída pela portaria CNJ 47/17.

A competência para a gestão de identidade e acesso ao SCA corporativo é delegada aos conselhos e tribunais sob a autoridade do CNJ. Esses órgãos devem incluir usuários no sistema de acordo com procedimentos documentados, atribuir credenciais de acesso compatíveis com as funções dos usuários e realizar auditorias periódicas para garantir a adequação dos níveis de acesso.

 (Imagem: Rômulo Serpa/Ag.CNJ)

CNJ estabelece novas diretrizes para reforçar a segurança cibernética do Judiciário.(Imagem: Rômulo Serpa/Ag.CNJ)

Administradores regionais

A portaria estabelece ainda a criação e a atribuição do perfil de administrador regional, respeitando o limite de dez usuários para conselhos e tribunais superiores, de 16 para tribunais de grande porte, de dez para tribunais de médio porte e de 6 para os de pequeno porte.

Todos esses administradores devem ser recadastrados em até 90 dias a partir da publicação da portaria, sob pena de remoção das credenciais não recadastradas. O prazo estará encerrado no dia 25 de janeiro de 2024.

Com o intuito de manter um ambiente seguro, anualmente, o DTI - Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação encaminhará aos órgãos do Judiciário a relação dos administradores regionais cadastrados para fins de saneamento.

Informações: CNJ.

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO