MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Cooperativa pagará juros por parcelas não depositadas a ex-associado
TJ/SP

Cooperativa pagará juros por parcelas não depositadas a ex-associado

O pedido dos herdeiros incluía acréscimo de correção até a data do efetivo pagamento e inclusão de juros sobre os depósitos que são devidos desde 2019.

Da Redação

quinta-feira, 14 de dezembro de 2023

Atualizado às 13:44

A 1ª câmara reservada de Direito Empresarial do TJ/SP concedeu provimento parcial a recurso e determinou a incidência de juros de 1% ao mês sobre parcelas ainda não depositadas do capital social que cooperativa deve restituir a herdeiros de ex-cooperado.

A ação de consignação em pagamento foi ajuizada por cooperativa de crédito após recusa dos sucessores do ex-associado em receber a devolução parcelada dos valores, conforme determina o estatuto social, que também afasta a incidência de atualização da restituição. O pedido dos herdeiros incluía acréscimo de correção até a data do efetivo pagamento e inclusão de juros sobre os depósitos que são devidos desde 2019. 

Para o relator do recurso, desembargador Cesar Ciampolini, precedentes da Corte paulista e do STJ confirmam a licitude excepcional de disposição estatutária que estipula a devolução do capital integralizado sem a incidência de correção monetária, desde que pago no prazo previsto no estatuto. Caso isso não aconteça, a atualização passa a ser aplicada mesmo que a mora seja daqueles que devem receber os valores. 

O magistrado salientou que a sentença merecia parcial reforma quanto à ocorrência dos juros em relação às parcelas que ainda não foram depositadas pela cooperativa.

“Os credores somente estão em 'mora accipiendi' quanto aos valores depositados. Sobre a diferença entre as quantias devidas e as que foram depositadas, nos termos da correta decisão apelada acerca da correção monetária, incidem juros de mora de 1% ao mês.”

 (Imagem: Freepik.)

Decisão da 1ª câmara reservada de Direito Empresarial.(Imagem: Freepik.)

Confira aqui a decisão.

Informações: TJ/SP.

Patrocínio

Patrocínio

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...