MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STJ prorroga cautelares de governador do Acre e desmembra denúncia
Corrupção

STJ prorroga cautelares de governador do Acre e desmembra denúncia

Ao todo, 13 pessoas foram denunciadas pelos crimes de organização criminosa, corrupção ativa e passiva, peculato, lavagem de dinheiro e fraude a licitação.

Da Redação

quinta-feira, 14 de dezembro de 2023

Atualizado às 15:02

A Corte Especial do STJ prorrogou, por 180 dias, medidas cautelares do governador do Acre Gladson Cameli. O colegiado ainda desmembrou a denúncia, que envolve mais 12 pessoas, mantendo a competência do STJ para julgar apenas o governador.

Os investigados foram denunciados pela Procuradoria-Geral da República, no dia 28 de novembro, pelos crimes de organização criminosa, corrupção ativa e passiva, peculato, lavagem de dinheiro e fraude a licitação. Iniciadas em 2019, as práticas ilícitas teriam causado prejuízos de quase R$ 11,7 milhões aos cofres públicos, segundo a denúncia.

De acordo com o MPF, a denúncia decorre de fraudes na contratação da Murano Construções Ltda. - e na respectiva licitação - para a realização de obras de engenharia viária e edificação, pelas quais a empresa teria recebido R$ 18 milhões. As supostas irregularidades nesse contrato foram apuradas no contexto de uma investigação mais ampla, denominada Operação Ptolomeu.

Também foram denunciados a esposa e dois irmãos do governador, empresários, servidores públicos e pessoas que teriam agido como "laranjas" no esquema criminoso.

 (Imagem: Lucas Pricken/STJ)

STJ fixa competência para julgar Gladson Cameli e desmembra denúncia.(Imagem: Lucas Pricken/STJ)

Ao decidir, a relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que constatou-se, em tese, possível organização criminosa complexa, caracterizada pela divisão de tarefas, e dotada de aparato organizacional, que se dividiu em núcleo e instalou-se no Poder Executivo do Acre.

Assim, prorrogou as medidas cautelares e desmembrou a denúncia, mantendo a competência do STJ para julgar apenas o governador.

  • Processos: QO na Cauinomcrim 87 e QO na Pet 16.030

Patrocínio

Patrocínio Migalhas