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Trâmite

Gilmar suspende ação até governador do Acre acessar dados do Coaf

Ministro entendeu que a falta dos formulários compromete a ampla defesa e ordenou reabertura de prazo após a juntada.

Da Redação

terça-feira, 18 de novembro de 2025

Atualizado às 19:01

O ministro Gilmar Mendes determinou que o Coaf e a Polícia Federal disponibilizem os formulários do Sistema Eletrônico de Intercâmbio (SEI-C) que deram origem aos relatórios de inteligência financeira utilizados na investigação contra o governador do Acre, Gladson Cameli.

Na decisão, o decano destacou que a falta desses documentos inviabiliza o pleno exercício da ampla defesa e do contraditório, especialmente porque o próprio STF, no Tema 990 da repercussão geral, condicionou o compartilhamento de informações do Coaf ao uso de instrumentos formais que permitam rastrear a requisição, o destinatário e a finalidade dos dados.

A denúncia contra o governador Gladson Cameli seria julgada pelo STJ nesta quarta-feira, 19, em ação que o aponta por organização criminosa, corrupção, peculato, lavagem de dinheiro e fraude à licitação.

Em ambos os processos que tramitam na Corte, a defesa questiona a forma como foram solicitados os relatórios de inteligência financeira ao Coaf. Os advogados afirmam não ter recebido acesso aos formulários enviados pelo SEI-C, mecanismo usado para o compartilhamento de informações entre o órgão de inteligência e as autoridades de investigação.

 (Imagem: Luiz Silveira/STF)

Ministro Gilmar Mendes determinou a entrega dos formulários do SEI-C que embasaram os relatórios financeiros usados na investigação.(Imagem: Luiz Silveira/STF)

Para o ministro, a juntada prévia dos formulários é indispensável para que os advogados possam verificar a regularidade da cadeia de comunicação.

Diante disso, Gilmar ordenou que o julgamento da ação penal em curso no STJ seja adiado por pelo menos 15 dias, ou até que os formulários sejam anexados aos autos, com posterior reabertura de prazo para manifestação das partes.

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