MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STJ condena ex-conselheiro do TCE/ES que recebeu R$ 1,5 mi em propina
Corrupção

STJ condena ex-conselheiro do TCE/ES que recebeu R$ 1,5 mi em propina

Corte Especial considerou lícita a gravação ambiental e validou conjunto probatório que apontou recebimento de vantagens indevidas.

Da Redação

quarta-feira, 19 de novembro de 2025

Atualizado às 16:59

A Corte Especial do STJ condenou, por unanimidade, o ex-conselheiro do Tribunal de Contas do Espírito Santo, José Antônio Almeida Pimentel, pelo crime de corrupção passiva majorada. 

A pena foi fixada em 8 anos, 1 mês e 23 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de 145 dias-multa, perda do cargo, cassação da aposentadoria e inabilitação para o exercício de função pública por cinco anos.

A Corte também determinou o perdimento, em favor da União, de R$ 1.525.423,88, valor considerado proveniente de vantagens indevidas. Por outro lado, reconheceu a prescrição dos crimes de lavagem de dinheiro e formação de quadrilha, extinguindo a punibilidade nesses pontos.

O caso

A ação penal trata de fatos ocorridos entre 2010 e 2013, período em que Pimentel ocupava o cargo de conselheiro. Segundo denúncia recebida em 2017, ele teria solicitado e recebido propina para influenciar processos sob sua relatoria, relacionados a contas e licitações do município de Presidente Kennedy/ES, que à época recebia receitas elevadas de royalties do petróleo.

Um dos principais elementos da acusação é uma gravação ambiental feita em 3 de agosto de 2011, durante reunião no gabinete de Pimentel com empresários e agentes municipais. Segundo o MPF, o áudio revela orientações para o direcionamento de licitações, indicação de empresas, sugestão de "pacote cego" e condicionamento da aprovação de contas ao atendimento de interesses privados.

Além da gravação, o conjunto probatório inclui depoimentos, documentos do TCE-ES, interceptações telefônicas e dados financeiros.

Inicialmente, a instrução foi conduzida pela 5ª vara Criminal de Vitória/ES, após a aposentadoria do conselheiro. Com base em decisão do STF no HC 232.627, que reafirmou a prerrogativa de foro por função para crimes cometidos no exercício do cargo, os autos retornaram ao STJ. O relator validou os atos já praticados e deu prosseguimento à ação na Corte.

 (Imagem: Saulo Angelo/Thenews2/Folhapress)

Corte especial do STJ condena ex-conselheiro do TCE-ES por corrupção passiva.(Imagem: Saulo Angelo/Thenews2/Folhapress)

Acusação

Durante a sustentação oral, o MPF afirmou que Pimentel atuou como facilitador e garantidor de um esquema voltado ao direcionamento de licitações, utilizando sua posição para orientar fraudes, favorecer empresas e condicionar a aprovação de contas ao pagamento de propina.

A subprocuradora-geral da República, Luiza Cristina Frischeisen, destacou que o conselheiro teria recebido e dissimulado mais de R$ 1,5 milhão, valor fracionado em 16 depósitos identificados pelo Coaf, o que caracterizaria lavagem de dinheiro.

O MPF defendeu a licitude da gravação ambiental e a robustez do conjunto probatório. Requereu a condenação por corrupção passiva majorada e lavagem de dinheiro, com a consequente perda do cargo e dos valores apreendidos.

Também rebateu as preliminares da defesa, incluindo a alegação de ilicitude no compartilhamento do RIF - Relatório de Inteligência Financeira, validado pelo STF no Tema 990.

Defesa

A defesa pleiteou a absolvição total, argumentando que a investigação teve origem em um RIF compartilhado sem autorização judicial.

Também contestou a cadeia de custódia da gravação ambiental, alegando que o arquivo circulou sem controle formal e que os pedidos de perícia oficial foram indeferidos. Perícia particular juntada aos autos teria concluído ser impossível atestar a autenticidade do áudio sem acesso ao dispositivo original.

No mérito, a advogada afirmou que não há prova de solicitação ou recebimento de vantagem indevida, tampouco de prática de ato de ofício com desvio de função. Sustentou ainda que a suposta lavagem de dinheiro carece de crime antecedente e que eventuais movimentações financeiras seriam mero desdobramento dos atos ilícitos, sem autonomia típica.

Pediu, ao final, o desentranhamento da gravação, a nulidade das provas derivadas, o reconhecimento da prescrição do crime de quadrilha e a absolvição das demais imputações.

Relator confirma validade das provas

Para o relator, ministro Humberto Martins, a gravação feita por um dos participantes da reunião é prova lícita, prescindindo de autorização judicial e sem indícios de adulteração. Ele também afastou a alegação de ilicitude no uso de dados do COAF, citando o entendimento do STF no Tema 990.

A única preliminar acolhida foi a prescrição do crime de quadrilha (art. 288 do CP), em razão da idade do réu e do tempo decorrido.

No mérito, o relator concluiu que as provas demonstram o recebimento de vantagem indevida e a prática de atos de ofício com violação ao dever funcional, caracterizando corrupção passiva majorada. Quanto à lavagem de dinheiro, embora reconhecendo a prática de ocultação e dissimulação, declarou extinta a punibilidade pela prescrição.

Na dosimetria da pena, aumentou-se a pena-base, foi aplicada a atenuante da idade superior a 70 anos e majorada a pena conforme previsto no §1º do art. 317 do CP. Após ajuste sugerido pelo ministro Og Fernandes, a pena foi fixada em 8 anos, 1 mês e 23 dias de reclusão, além de 145 dias-multa.

A condenação impôs ainda a perda do cargo, a cassação da aposentadoria, a inabilitação por cinco anos para o exercício de função pública após o cumprimento da pena e o perdimento, em favor da União, de R$ 1.525.423,88, corrigidos e acrescidos de juros desde abril de 2013.

Por unanimidade, a Corte Especial acompanhou o voto do relator.

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA