MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TJ/MG invalida dívida do Cruzeiro com empresa de conselheira do clube
Futebol

TJ/MG invalida dívida do Cruzeiro com empresa de conselheira do clube

Decisão reforçou respeito ao estatuto social que proíbe remuneração direta de conselheiros do time.

Da Redação

sexta-feira, 15 de dezembro de 2023

Atualizado às 12:56

O time de futebol Cruzeiro teve uma dívida de aproximadamente R$ 20 mil reais com uma empresa, pertencente à conselheira do clube, invalidada pela 10ª câmara Cível do TJ/MG. O acórdão, relatado pelo desembargador Fabiano Rubinger Queiroz, apontou que houve desrespeito ao estatuto social do time, o qual proíbe a remuneração direta de conselheiros com recursos da equipe. 

A empresa em questão ajuizou ação monitória para cobrar supostos valores em aberto do Cruzeiro. Em sua defesa, o clube argumentou que a companhia era de propriedade da conselheira do Cruzeiro, e que fora criada para celebrar contratos de prestação de serviços, visando a obtenção de remuneração direta do clube.

Conforme alegado pelo Cruzeiro, o art. 19, §2º do seu estatuto social veda a remuneração de conselheiros, resultando na nulidade contratual.

Contraprestação devida

Em 1ª instância, o juízo entendeu que, apesar da proibição estatutária, se o serviço foi efetivamente prestado e o clube se beneficiou, a remuneração seria devida para evitar enriquecimento sem causa.

 (Imagem: Reprodução/Facebook)

TJ/MG anulou dívida entre Cruzeiro e empresa pertencente à conselheira do clube.(Imagem: Reprodução/Facebook)

Nulidade

Em instância recursal, esse entendimento foi alterado. O colegiado entendeu que o objetivo do contrato era ilícito, tornando o negócio jurídico nulo. 

"Parece-me claro, pelas disposições do Código Civil e pela doutrina, ser inerente às associações a impossibilidade de que os lucros sejam destinados aos associados. [...] a vedação foi inserida de modo claro no seu estatuto social" , destacou o relator no acórdão.

Dessa forma, o colegiado concluiu que o estatuto social, em conjunto com a legislação pátria, possui sinergia para determinar quais tipos de contratos podem ser realizados. Caso contrário, o Cruzeiro estaria exercendo atribuição não prevista no Estatuto, configurando abuso de personalidade jurídica caracterizado pelo desvio de finalidade.

Os advogados Leonardo Machado, Diego Sâmia e Nayara Alves Pereira, do escritório Chalfun Advogados Associados, atuaram na defesa do Cruzeiro.

Veja o acórdão.

  • Processo: 1.0000.22.107400-8/004

Chalfun Advogados Associados

Patrocínio

Patrocínio

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...