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Danos morais

Homem com prótese na perna acusado de furar fila será indenizado

Segundo juiz, o fato caracteriza ofensa a direito da personalidade, e à honra.

Da Redação

domingo, 17 de dezembro de 2023

Atualizado em 15 de dezembro de 2023 15:51

Um homem com necessidades especiais será indenizado após sofrer agressões verbais e ser constrangido perante várias pessoas, ao ser acusado injustamente de se aproveitar de um direito que não lhe cabia. A decisão é do juízo da vara única de Papanduva/SC.

Relata o homem na inicial que, em março de 2020, estava na fila preferencial dos Correios e, quando chegou sua vez de passar por atendimento, a requerida o ofendeu em voz alta diante dos demais presentes ao chamá-lo de “desumano e abusado”, pois havia idosos à espera e mesmo assim ele passou na frente de todos, sem que tivesse esse direito. O homem esclareceu que tem necessidades especiais uma vez que utiliza prótese na perna, portanto poderia, sim, utilizar a fila preferencial.

 (Imagem: Freepik.)

Funcionária da empresa foi condenada a indenizar o homem em R$ 3 mil.(Imagem: Freepik.)

Após ser citada e apresentar contestação, a funcionária mudou-se sem informar novo endereço, o que implicou a ausência de sua intimação pessoal e o não comparecimento a audiência de instrução e julgamento. Isso fez com que se reputassem verdadeiros os fatos narrados na inicial.

O juiz de Direito Tiago Loureiro Andrade considerou que, "a afirmação da ré, em frente às demais pessoas que estavam no local, que o autor seria "desumano", caracteriza ofensa a direito da personalidade, mais especificamente à honra”.

A funcionária da empresa foi condenada ao pagamento de R$ 3 mil a título de reparação por danos morais.

Confira aqui a decisão.

Informações: TJ/SC.

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