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TRF-4

União restituirá imposto e multa de celulares importados com sinais de uso

Os autores devem receber de volta R$ 5.230,56.

Da Redação

domingo, 17 de dezembro de 2023

Atualizado em 15 de dezembro de 2023 13:59

A Justiça Federal determinou à União que restitua a duas pessoas o valor referente ao imposto e à multa sobre dois celulares excedentes à cota de importação, apreendidos pela Receita no aeroporto internacional de Brasília/DF. A 4ª vara Federal de Florianópolis/SC considerou que os aparelhos podem ser considerados objeto de uso pessoal, sem objetivo de venda para terceiros.

No caso, verifico que a quantidade das mercadorias apreendidas não revela destinação comercial, podendo-se presumir que se destinavam a uso próprio”, afirmou o juiz Eduardo Kahler Ribeiro. Os autores devem receber de volta R$ 5.230,56, mas a União ainda pode recorrer às turmas recursais dos Juizados Especiais Federais, na capital catarinense.

A apreensão ocorreu em fevereiro deste ano, quando o casal retornava de uma viagem a Miami. Eles alegaram que os celulares adquiridos no exterior tinham sinais de uso como cadastro de senhas, cópias de documentos e fotografias de locais visitados, e que os aparelhos antigos estavam muito obsoletos, mas a fiscalização aduaneira lavrou o auto de infração. Para não perderem os equipamentos, pagaram o imposto e a multa.

 (Imagem: Freepik.)

União deve restituir imposto e multa sobre celulares importados com sinais de uso.(Imagem: Freepik.)

Embora o Termo Extrato de descreva os dois celulares apreendidos como sendo novos, não habilitados, não ativados e sem uso, não constam dos autos fotografias ou outra demonstração de sua condição de novo ou da ausência de sinais de qualquer uso”, observou o magistrado.

Impossível concluir, com a segurança necessária à aplicação da pena de perdimento caso não fossem pagos o imposto de importação e a multa, que não se tratassem de bens já usados, ainda que recentemente adquiridos”, concluiu.

O Tribunal omitiu o número do processo.

Informações: TRF-4.

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