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Absolvição

Juíza absolve homem que chutou cachorros de irmã de Cristiano Zanin

A magistrada alegou que aposentado teria reagido a um suposto ataque dos cachorros, os quais estariam com a coleira frouxa, chutando os animais como um "contra-ataque".

Da Redação

quarta-feira, 20 de dezembro de 2023

Atualizado às 12:48

A juíza de Direito Isaura Cristina Barreira, da 30ª vara Criminal da Barra Funda/SP, absolveu sumariamente o aposentado Rogério Cardoso Júnior, acusado de chutar dois cachorros pertencentes a Caroline Zanin, irmã do ministro Cristiano Zanin, do STF. O incidente ocorreu em outubro, nas proximidades da residência da advogada, localizada no bairro de Perdizes, na Zona Oeste de São Paulo.

Na fundamentação da decisão, a magistrada alegou que Rogério teria reagido a um suposto ataque dos cachorros, os quais estariam com a coleira frouxa, chutando os animais como um "contra-ataque".

Relembrando os eventos de outubro, Caroline Zanin estava parada em frente ao portão de seu prédio com seus dois cachorros na coleira. Inesperadamente, um homem que passava pela calçada reagiu aos latidos dos cães, agredindo-os, conforme evidenciado por imagens de câmeras de segurança.

O agressor desferiu seis chutes nos animais, enquanto a irmã de Zanin chamava pelo segurança e tentava se abrigar no interior do edifício. O homem se retirou quando o segurança se aproximou.

 (Imagem: Reprodução/YouTube)

Aposentado chutou os cachorros da irmã de Zanin.(Imagem: Reprodução/YouTube)

Posteriormente, a denúncia foi apresentada. Contudo, ao analisar o caso, a juíza concluiu que se tratava de uma situação de absolvição sumária do acusado, baseada na atipicidade do comportamento.

A magistrada argumentou que a coleira dos cachorros estava frouxa, e a vítima não conseguiu conter nem adotar precauções contra o avanço de seus animais.

"Nota-se que a corda da coleira dos dois cachorros estava frouxa e a vítima não conteve e não teve nenhum cuidado na contenção de projeção do ataque de seus cachorros, sendo que a vítima mesmo percebendo que seus dois cachorros foram em direção do réu, não os conteve, conforme se vê claramente pelas imagens. Assim, mister se faz reconhecer que a ação do réu está amparada pelo estado de necessidade (artigo 24 do Código Penal), em face do iminente ataque dos dois cachorros, decorrente da desídia e negligência da vítima."

Segundo a juíza, as imagens não mostram em momento algum que o réu tenha agredido fisicamente Caroline Zanin, destacando que ele nem mesmo se aproximou ou se projetou na direção dela. A magistrada ressaltou que não se trata de encobrir a conduta do réu, mas sim de avaliar que a situação não configura um crime, podendo, no máximo, caracterizar um ilícito civil, com a possibilidade de verificar eventuais danos morais decorrentes da ação do aposentado.

Dessa forma, Rogério Cardoso Júnior foi absolvido sumariamente.

Acesse a íntegra da decisão.

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