Justiça condena empresário que chutou cães da irmã de Zanin
Juíza reconheceu maus-tratos contra dois corgis e lesão corporal culposa; penas foram substituídas por restritivas de direitos.
Da Redação
quarta-feira, 25 de março de 2026
Atualizado às 15:04
A Justiça de São Paulo condenou empresário por chutar dois cães da irmã do ministro do STF Cristiano Zanin durante confusão em calçada.
A decisão foi proferida pela juíza de Direito Victória Carolina Bertholo André, da 30ª vara Criminal do Foro Central Criminal Barra Funda, ao reconhecer maus-tratos contra os animais e lesão corporal culposa após a tutora ser atingida sem intenção.
Agressão diante do prédio
Segundo a sentença, o caso ocorreu em 2023, em Perdizes, na capital paulista, quando Caroline Zanin passeava com dois cães da raça Welsh Corgi. De acordo com a denúncia, após um dos animais morder por poucos segundos a bermuda do acusado, o homem se aproximou e passou a desferir chutes contra os cães e também contra ela. Um dos cachorros sofreu sangramento, dor e edema na pata.
Em defesa, o empresário Rogério Cardoso Júnior alegou ter agido para se proteger. Sustentou que os cães avançaram contra ele, que Caroline não teria exercido controle efetivo sobre os animais e que, por isso, sua reação ocorreu em contexto de autodefesa.
Assista ao momento:
Sem perigo atual
Ao afastar a tese de autodefesa, a juíza destacou que, após o episódio em que um dos cães mordeu sua bermuda, Rogério voltou a se aproximar de Caroline e dos animais.
"Das imagens colacionadas, os cães estavam longes do acusado, quando este se dirige à esquerda, aproximando-se dos animais e da ofendida. Em seguida, a Sra. Caroline prontamente puxa a guia para trás, impossibilitando qualquer ataque. Ou seja, naquele momento, não havia perigo."
Além disso, apontou que a situação poderia ter sido evitada, já que o acusado estava distante e optou por retornar.
Por fim, destacou que a reação foi desproporcional, pois os chutes continuaram mesmo quando os cães já estavam contidos junto da tutora.
Dessa forma, Rogério Cardoso Júnior foi condenado a 2 anos e 4 meses de reclusão pelos maus-tratos aos animais, além de 2 meses e 20 dias de detenção pela lesão corporal culposa, em regime inicial aberto, já que um dos chutes atingiu Caroline sem intenção direta.
As penas privativas de liberdade foram substituídas por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária equivalente a cinco salários-mínimos a instituição de caridade indicada pelo Juízo da execução.
A sentença também fixou 11 dias-multa, no mínimo legal, e proibiu o réu de manter guarda de animais por 2 anos e 4 meses. Ele poderá recorrer em liberdade.
- Processo: 1542355-92.2023.8.26.0050
Leia a decisão.





