MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Juíza limita descontos de dívidas de empréstimos a 30% do salário
Dívida

Juíza limita descontos de dívidas de empréstimos a 30% do salário

Magistrada entendeu que os débitos retiravam quantias imprescindíveis à subsistência do devedor.

Da Redação

segunda-feira, 25 de dezembro de 2023

Atualizado em 21 de dezembro de 2023 16:33

Considerando o patamar mínimo de renda para a subsistência digna, a juíza de Direito Carolina Vicente Bisgnin, da 2ª vara Cível de Niterói/RJ, decidiu que bancos devem restringir cobranças de débitos a até 30% da renda bruta do devedor.

O devedor alegou ter realizado diversos empréstimos consignados em bancos, ultrapassando o limite de 30% de sua renda bruta. Diante disso, ingressou com ação solicitando que este limite seja respeitado a fim de manter sua subsistência.

 (Imagem: Freepik)

Magistrada concedeu a limitação de descontos no processo de superendividamento.(Imagem: Freepik)

Em análise da liminar, a juíza concedeu a liminar, uma vez que o devedor "vem sendo indevidamente privado de quantias imprescindíveis à sua subsistência, fato capaz de lhe causar prejuízos irreversíveis (art. 300, caput, do NCPC)".

Além disso, reforçou ser "dever da instituição financeira respeitar o percentual máximo da margem consignável disponibilizada ao consumidor".

Dessa forma, a magistrada concedeu liminar para que os bancos se limitem a cobrar até 30% dos proventos para sanar as dívidas, sob pena de multa no equivalente ao dobro do valor relativo a cada desconto indevidamente realizado, observando-se a ordem cronológica de contratação.

O escritório Guedes & Ramos Advogados Associados atua pelo devedor.

Leia a decisão.

Guedes & Ramos Advogados Associados

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...