MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Juiz permite a hospital concluir convênio para receber verba da União
SUS

Juiz permite a hospital concluir convênio para receber verba da União

Liminar retirou exigência de documentos para formalização do plano de trabalho.

Da Redação

sexta-feira, 22 de dezembro de 2023

Atualizado às 13:54

Hospital Geral de Caxias do Sul poderá firmar convênio para receber verba do ministério da Saúde, ficando afastadas, para tal, exigências relacionadas à apresentação de documentos. Assim decidiu o juiz Federal substituto Bruno Anderson Santos da Silva, da 3ª vara Federal Cível da SJDF, ao conceder liminar.

 (Imagem: Freepik)

Juiz retira óbice e hospital poderá firmar convênio com ministério da Saúde.(Imagem: Freepik)

A ação foi ajuizada pela Fundação Universidade de Caxias do Sul contra a União. Na ação, afirma que é entidade beneficente de assistência social, comunitária e filantrópica, e que o Hospital Geral de Caxias do Sul, mantido pela Fundação, presta assistência médica e hospitalar a pacientes pagantes e não pagantes, com média de 1.100 internações/mês, e que disponibiliza 100% de seus atendimentos ao SUS.

Em 2022, o local teve sancionada emenda parlamentar a seu favor (decreto 6.170/07); a referida emenda foi empenhada junto ao ministério da Saúde, prestando-se a atender plano de trabalho de que trata o pré-convênio firmado, para fins de aquisição de equipamento e materiais. Por meio da emenda, seria repassada à entidade a importância de R$ 1 milhão para aquisição de equipamentos hospitalares.

No entanto, houve óbice do trâmite administrativo para o desfecho do convênio em razão de ausência de documentos, como certidão de regularidade fiscal e certidão positiva de FGTS. Na ação, alega que as exigências foram além do que determina a lei para a celebração de contratos e convênios, e pleiteou que a Justiça determine a finalização do convênio.

Para o juiz, da análise dos fatos e documentos, a parte autora, que mantém hospital para atendimento ao SUS, faz jus ao tratamento legal especial garantido pelo §3º do art. 25 da LC 101/00, "razão pela qual sobre ela não deverão recair as restrições para transferência de recursos federais destinados à execução das ações de saúde".

A liminar foi proferida, portanto, concedendo tutela de urgência e determinando a celebração do convênio.

O escritório Santos Perego & Nunes da Cunha Advogados Associados patrocina a causa, que foi conduzida pelo sócio Rodrigo Santos Perego e pela advogada associada do escritório Ana Caroline de Oliveira Castro.

Santos Perego & Nunes da Cunha Advogados

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA