MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Associação assistencial pode firmar convênio e receber verba da União
Saúde

Associação assistencial pode firmar convênio e receber verba da União

Magistrado suspendeu a exigência de comprovação de regularidade fiscal como condição para a formalização do convênio com o Ministério da Saúde.

Da Redação

sexta-feira, 3 de fevereiro de 2023

Atualizado às 14:50

Associação assistencial poderá firmar convênio com a União para recebimento de verba destinada à saúde, sem que seja exigida a comprovação de certidão de regularidade fiscal. A decisão, em caráter liminar, é do juiz Federal Claudio de Paula dos Santos, da 1ª vara Federal de Presidente Prudente/SP, o qual concluiu que tal exigência sofre limitação quando se trata de transferência de recursos destinados à saúde. 

Na Justiça, uma associação de caráter assistencial alega convênio celebrado com o Ministério da Saúde para aquisição de equipamentos e materiais exige a comprovação de regularidade fiscal. Todavia, segundo ela, tal exigência é incompatível com o regramento legal de transferência de recursos públicos em ações destinadas à saúde. Nesse sentido, pede que seja afastada a exigência de comprovação de regularidade fiscal para a formalização do convênio.

 (Imagem: Freepik)

Juiz determina que associação assistencial firme convênio para receber verba da União. (Imagem: Freepik)

Ao analisar o pedido, o magistrado explicou que o art. 25, § 1º, da LC 101/00 veda transferências voluntárias a Estados e municípios em caso de inadimplência. Todavia, destacou que a mencionada norma, em seu § 3º, exclui da vedação as ações relativas à educação, saúde e assistência social.

"Art. 25.

§ 3º Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta lei complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social."

No caso, o juiz verificou que a associação realiza ações sociais de saúde para usuários do SUS, "havendo plausibilidade na tese de que a comprovação de regularidade fiscal como condição para conclusão do convênio fere norma legal que a excepciona dessa condição".

Por estes motivos, em caráter liminar, suspendeu a exigência de comprovação de regularidade fiscal da associação como condição para a formalização do convênio com o Ministério da Saúde.

A advogada Cynara Almeida Pereira e o advogado Rodrigo Santos Perego, ambos do escritório Santos Perego & Nunes da Cunha Advogados Associados, atuam na causa.

Leia a decisão.

Santos Perego & Nunes da Cunha Advogados

Patrocínio

Patrocínio

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...