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Documentação

Justiça isenta hospital de apresentar certidões para firmar convênio público

Decisão deve possibilitar a entidade filantrópica que presta serviços ao SUS firmar convênio com o ministério da Saúde.

Da Redação

terça-feira, 12 de novembro de 2024

Atualizado às 10:52

A Justiça de SP isentou a Associação Beneficente Nossa Senhora do Desterro (Hospital e Maternidade Mairiporã), uma entidade filantrópica de saúde que presta serviços ao SUS, de apresentar certidões negativas fiscais e trabalhistas para firmar convênios com a Fazenda Pública do Estado de São Paulo.

A sentença é do juiz de Direito Cristiano Cesar Ceolin, da 2ª vara de Mairiporã/SP, e confirma tutela de urgência e autoriza que o hospital continue recebendo repasses públicos, fundamentais para a continuidade dos atendimentos.

 (Imagem: Freepik)

Justiça isenta hospital de apresentar certidões para convênio público.(Imagem: Freepik)

No processo, a entidade alegou dificuldades financeiras e solicitou que a apresentação de alguns documentos, como a certidão de regularidade do FGTS, a certidão negativa de débitos de tributos estaduais e federais, e a certidão negativa de débitos trabalhistas fossem consideradas inexigíveis.

Apontou, ainda, a essencialidade dos serviços prestados à população, e argumentou que a exigência das certidões poderia levar à interrupção dos atendimentos de saúde, causando graves prejuízos à comunidade.

Ao analisar a demanda, o juiz considerou o direito à saúde como um direito fundamental e aplicou analogicamente o artigo 25, §3º, da lei de responsabilidade fiscal, que flexibiliza exigências fiscais para transferências voltadas a ações de saúde.

Além disso, condenou a Fazenda Pública ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da causa, e advertiu as partes sobre possíveis sanções em caso de recursos protelatórios.

O escritório Santos Perego & Nunes da Cunha Advogados Associados patrocina a causa, que foi conduzida por Rodrigo Santos Perego e Ana Caroline de Oliveira Castro.

Leia a sentença.

Santos Perego & Nunes da Cunha Advogados

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