MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Clientes abordadas indevidamente por seguranças serão indenizadas
Constrangimento

Clientes abordadas indevidamente por seguranças serão indenizadas

Colegiado fixou indenização de R$ 6 mil por danos morais a cada uma.

Da Redação

terça-feira, 2 de janeiro de 2024

Atualizado às 15:57

A 17ª câmara Cível do TJ/MG condenou um supermercado a pagar R$ 12 mil, por danos morais, a duas clientes que teriam passado por situação de constrangimento dentro do estabelecimento. 

Conforme o processo, as duas clientes compareceram ao supermercado em agosto de 2019 para comprar produtos de higiene pessoal, e carregavam sacolas de roupas e frutas, que foram colocadas dentro do carrinho de compras.

Após o pagamento dos produtos adquiridos no local, as consumidoras foram abordadas por dois seguranças do estabelecimento, que estariam desconfiados de que elas teriam furtado alguns produtos. Com isso, as clientes foram levadas a um cômodo, onde teriam sido revistadas.

As duas mulheres sustentaram que não havia qualquer produto em suas bolsas que não estivesse no cupom fiscal. Diante do cenário e sentindo-se injustiçadas, acionaram a Polícia Militar para que fosse lavrado um boletim de ocorrência, e ajuizaram a ação, pleiteando indenização por danos morais.

Em sua defesa, a empresa sustentou que as clientes não teriam apresentado provas de ocorrência de ato ilícito, e que a abordagem teria sido realizada de forma “discreta e cortês”.

 (Imagem: Freepik)

Clientes abordadas por seguranças de supermercado devem ser indenizadas.(Imagem: Freepik)

Na 1ª instância, o pedido das autoras foi considerado improcedente. Com isso, elas decidiram apelar para a 2ª instância. A relatora do caso, desembargadora Maria Aparecida de Oliveira Grossi Andrade, entendeu que "não restam dúvidas de que as autoras tiveram a honra e a dignidade abaladas, em razão de terem sido tratadas como supostas agentes de furto, sendo que não cometeram qualquer ilícito".

"Isso porque, não obstante seja lícita a defesa do patrimônio e da segurança do estabelecimento comercial, esse não pode se descurar dos direitos à intimidade, à privacidade, à honra e dignidade dos clientes, o que, a toda evidência, não ocorreu no caso dos autos", afirmou a magistrada, que deu provimento ao recurso para reformar a sentença e condenar o supermercado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil para cada autora.

O Tribunal omitiu o número do processo.

Informações: TJ/MG.

Patrocínio

Patrocínio

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA