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Discriminação

TJ/SP condena segurança de mercado por preconceito racial em abordagem

Vítima se despiu para provar que não havia furtado.

Da Redação

quinta-feira, 24 de agosto de 2023

Atualizado às 09:52

A 2ª vara Criminal da comarca de Limeira/SP, em decisão proferida pelo juiz Guilherme Lopes Alves Lamas, condenou segurança de supermercado por discriminação e preconceito racial durante abordagem. A pena foi fixada em um ano de prestação de serviços à comunidade, a ser realizado em entidade a ser indicada por associações de defesa de direitos de afrodescendentes, e pagamento de 10 dias-multa. 

Narram os autos que a vítima pesquisava preços no estabelecimento quando foi abordada por seguranças. Como a situação estava demorando para se resolver, o homem se desesperou e começou a se despir para comprovar que não havia furtado, cena que foi presenciada por diversos consumidores. Uma das testemunha que chegou ao local após a abordagem, narrou ter visto a vítima somente de cueca, gritando que "não era ladrão".

A vítima ainda confirmou que, em outras ocasiões, já havia presenciado serem abordadas outras pessoas pelos seguranças do mercado, mas que "em nenhuma dessas vezes a pessoa abordada era branca".

 (Imagem: Freepik.)

Justiça condena segurança de supermercado por discriminação racial em abordagem.(Imagem: Freepik.)

Em sua defesa, o segurança negou qualquer discriminação, afirmando ser ele também "uma pessoa preta, com todos os familiares pretos". Admitiu que pediu ao cliente que ele levantasse a camisa e ele se desesperou e começou a se despir

Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que "se o acusado reproduz essas práticas, é porque elas existem no meio em que ele vive, exemplificativamente, no estabelecimento comercial em que trabalhava.

Ademais, afimou que não há como ver toda a cena vexatória e humilhante a que se submeteu a vítima no presente caso e não remeter ao racismo cotidiano. "Necessária uma lição de humildade e de se colocar no lugar da vítima para entender o que ela pensou e como se sentiu naqueles momentos", destacou

Confira aqui a decisão.

Informações: TJ/SP.

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