MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STJ afasta responsabilidade de supermercado por ataque à faca em loja
Fortuito externo

STJ afasta responsabilidade de supermercado por ataque à faca em loja

Por maioria, 3ª turma considerou episódio fortuito externo, afastando a obrigação de indenizar cliente vítima de tentativa de homicídio.

Da Redação

terça-feira, 12 de agosto de 2025

Atualizado às 19:43

A 3ª turma do STJ concluiu, nesta terça-feira, 12, julgamento envolvendo a responsabilidade civil de um supermercado por ataque à faca sofrido por cliente dentro de suas instalações.

Por maioria, a Corte afastou a condenação imposta pelo TJ/DF, entendendo que o fato configurou fortuito externo, imprevisível e alheio à atividade empresarial.

O caso envolveu uma consumidora abordada por um homem em situação de rua logo após entrar no estabelecimento.

O agressor, que teria tido contato prévio com a vítima na calçada, retirou uma faca do mostruário, desembrulhou-a e atacou uma funcionária que tentou protegê-la. A ação foi contida por um cliente policial.

Julgamento

Na sessão de maio de 2025, a relatora, ministra Nancy Andrighi, acompanhada pela ministra Daniela Teixeira, votou por manter a condenação, reconhecendo grave falha de segurança.

Para Nancy, os riscos assumidos pelo fornecedor incluem garantir segurança mínima ao consumidor, especialmente quando há exposição de objetos potencialmente letais. O voto citou a vulnerabilidade da região, a ausência de vigilância preventiva e o abalo psicológico da vítima.

Relembre:

Divergindo, ministros Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva consideraram o fato como fortuito externo, afastando a responsabilidade objetiva.

Veja:

Voto-vista

Nesta terça-feira, 12, ministro Moura Ribeiro proferiu voto de desempate. 

Para o ministro, o episódio foi um evento imprevisível e totalmente desvinculado da atividade empresarial, não sendo juridicamente exigível que o supermercado adotasse medidas acautelatórias para evitá-lo.

"Entendo que era um caso de fortuito externo e o supermercado não estava obrigado juridicamente a adotar medidas acautelatórias para evitar aquele dano desse fato que foi triste fato anotado", afirmou.

Veja o voto:

O ministro também destacou que já havia precedentes semelhantes na Corte envolvendo ataques de terceiros e reforçou o entendimento de que, na hipótese, não se trata de risco inerente ao empreendimento.

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA